Vai fazer um empréstimo? Cuidado com a casa!

Isabella Zuba Candia*
Publicado em 18/07/2022 às 22:22.

A crise financeira que afetou a maior parte das famílias brasileiras nos últimos anos, em especial desde o início da pandemia, fez com que muitas pessoas adotassem medidas extremas para sair do sufoco, como recorrer a compras no cartão de crédito ou contrair empréstimos junto a instituições bancárias. Foi a maneira mais rápida encontrada para solucionar problemas de curto prazo ou para manter o poder de compra, empurrando novas dívidas para frente.

Esse recurso vem sendo tão praticado que o endividamento atinge hoje nada menos que 77,5% da população brasileira, como mostram os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, vinculada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Há apenas um ano, o índice era de 67,3%. 

Dívidas, entre os brasileiros, é sinônimo de cartão de crédito. É aí que residem 87% dos passivos dos devedores. Mas também entram no cômputo saldos de financiamentos, empréstimos e uso do cheque especial. Nem todos são inadimplentes, é verdade, mas o desespero de quem precisa rapidamente de capitalização pode custar bastante caro em certos casos de falta de pagamento.

O Marco Legal das Garantias de Empréstimos, projeto de lei em discussão no Congresso Nacional, permitirá às famílias tomar créditos dando a própria residência como garantia. Neste caso, o cliente poderá ter a vantagem de alcançar juros mais leves, mas um eventual calote poderá resultar na tomada do bem pela empresa credora.

Atualmente ainda vigora a Lei 8.009/1990, mais conhecida por Lei da Impenhorabilidade do bem de família. Essa legislação veda a penhora de imóveis próprios, exceto em alguns poucos casos, como para pagar pensão alimentícia. Para casos de empréstimos e financiamentos, é absolutamente proibido dar a casa como garantia.

Se o PL em discussão for aprovado e depois sancionado pela Presidência da República, autora da proposta, esse impedimento passa a ser derrubado. O bem imóvel, então, fica exposto ao risco de penhora. E aí vale o alerta máximo para todo cidadão que resolver capitalizar-se depois de o projeto estar sancionado: jamais ofereçam a casa como garantia. Isso é acreditar num cenário que nem os melhores videntes são capazes de antever.

*Advogada do escritório Zuba Advocacia 

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