A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) determina que a miserabilidade deve ser auferida pelo critério de renda: um quarto do salário mínimo por membro do grupo familiar.
A Lei 13.981/2020 alterou esse valor durante o início da pandemia para meio salário mínimo per capta.
Assim, o que acontece é o retorno da aplicação do um quarto do salário mínimo no INSS, lembrando que os idosos acima de 65 anos ou deficientes graves conseguem se enquadrar no entendimento que o Judiciário aplica desde 2013, que é da aferição da miserabilidade tendo como base a metade do salário mínimo per capta.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Recebimento de pensão por morte terá novos prazos
O Ministério da Economia publicou uma portaria alterando as regras para recebimento de pensão por morte e que entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2021.
A mudança estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
Menos de 22 anos: a pensão será paga por três anos
Entre 22 e 27 anos: a pensão será paga por seis anos
Entre 28 e 30 anos: a pensão será paga por dez anos
Entre 31 e 41 anos: a pensão será paga por 15 anos
Entre 42 e 44 anos: a pensão será paga por 20 anos
45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.