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Sábado,21 de Setembro

Novas regras para antecipar precatórios

Renata Nilsson*
Publicado em 31/01/2023 às 23:11.

A fila de espera para recebimento de créditos judiciais costuma ser longa no Brasil. Os precatórios em São Paulo, por exemplo, estavam acumulados em cerca de R$30 bilhões até 2021, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos em 2022 correspondem a precatórios do ano de 2008, ou seja, mais de uma década de atraso.

Diante desse cenário, ganha importância a busca por alternativas para a utilização desses créditos judiciais, em vez de deixá-los travados no Judiciário por anos a fio. No final de 2022, o governo publicou o Decreto 11.249, de 9 de novembro de 2022, e a Portaria SPU/ME Nº 9.650, de 3 de novembro de 2022, que versam sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e sobre procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade da União.

Na prática, essas regulamentações trouxeram a possibilidade de os titulares de créditos de precatórios utilizarem esses valores antecipadamente, ou seja, ainda que não estejam na lista de pagamentos do ano, desde que sejam líquidos e certos, decorrentes de decisão da qual não caiba mais qualquer recurso.

Muitas das alternativas trazidas pelo decreto são mais voltadas ao empresariado, não obstante, passam a integrar o rol de possibilidades de utilização dos precatórios de forma antecipada, sem que o titular seja obrigado a aguardar o término do processo e a inserção do pagamento no orçamento público.

Para o cidadão comum, que não possui empresas ou interesse nas alternativas propostas pelo decreto, como o pagamento de dívida ativa, é importante ressaltar que existe a possibilidade de antecipação dos precatórios por meio da cessão de crédito judicial. O procedimento já é amplamente realizado no país e possibilita que o titular do precatório receba antecipadamente os valores a que teria direito no final do processo, mediante um deságio, ou seja, um desconto em relação ao valor original, que serve para cobrir o risco do terceiro que disponibiliza o dinheiro ao interessado.

Embora haja limitações e bastante burocracia, há opções para quem quer ou precisa movimentar valores de precatórios que estão travados na Justiça. É preciso estar atento e analisar a melhor alternativa. 

*formada em Comunicação Social e Direito, com especialização em direito corporativo e compliance

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