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Lobby: instrumento democrático da sociedade

Luiz Gonzaga Alves Pereira*
Publicado em 26/01/2023 às 21:54.

A regulamentação do lobby, tema polêmico no Brasil, é objeto do Projeto de Lei 1.202/07, aprovado no final de novembro pela Câmara dos Deputados, depois de um longo período de tramitação, devendo agora ser votado no Senado. É interessante notar que a proposta, que abrange a prática perante agentes dos Três Poderes, estabelece pressupostos de transparência e livre defesa dos interesses públicos. Com tal definição, trata-se de um instrumento democrático da sociedade.

A regulamentação do lobby é critério exigido pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Éuma prática institucionalizada em todas nações avançadas. Não podemos seguir à margem de um exercício legítimo de interação de pessoas físicas e jurídicas com o Estado, na defesa de proposições importantes para o avanço do País nas mais distintas áreas.

O que não pode persistir é o que acontece há muito tempo no Brasil: muitas vezes, se pratica um modelo distorcido de lobby, sem conteúdo técnico, critérios e objetivos claros. E como não é algo regulamentado, acaba faltando transparência na abordagem dos agentes públicos e quanto aos reais interesses colocados na mesa, nem sempre republicanos ou de relevância para a sociedade. Assim, foi oportuna a aprovação do Projeto de Lei na Câmara, às vésperas do início da nova Legislatura do Congresso Nacional.

Outro exemplo refere-se à areia de fundição. Alguém está se aproveitando de um artifício legislativo para aprovar seu uso indiscriminado, em qualquer quantidade, de qualquer origem e sem controle ambiental. Porém, sabidamente, trata-se de um resíduo que requer extremo cuidado, pois pode conter substâncias potencialmente danosas ao meio ambiente. Tramitam neste momento dois projetos no Congresso para liberar a utilização.

Conceitos desvirtuados, apenas focados em metas comerciais específicas, provavelmente sejam uns dos principais responsáveis pelo preconceito com o qual o lobby é visto no Brasil, que dificulta sua regulamentação. No entanto, quando transparente, com embasamento técnico, dados concretos e propósitos corretos, a prática é positiva, legítima e necessária. É um canal para se escutar a sociedade, fazer diagnósticos e promover políticas públicas mais aderentes às demandas da população.

*presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes

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