artigo

LGPD na telemedicina

Ricardo Maravalhas*
Publicado em 09/12/2024 às 19:00.

Nos últimos anos, a telemedicina, que antes era restrita, cresceu como uma solução importante durante o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. Para se ter uma ideia, tamanho foi o avanço que houve a sanção da Lei de Telessaúde nº 14.510 de 2022, que autoriza a prática em todo território nacional. Além de proporcionar mais autonomia para os profissionais de saúde e o setor, tais inovações também trouxeram desafios na gestão e privacidade de dados.

A telemedicina é o uso de tecnologias para facilitar o tratamento de pacientes a distância, desde consultas gerais para uma primeira triagem e diagnóstico prévio, como prescrição de medicamentos ao monitoramento remoto. De acordo com o relatório da Distrito Healthtechs Reports, a telemedicina é uma das áreas mais promissoras na saúde digital, com projeções globais que têm estimativa de alcançar US$857,2 bilhões até 2030, com um crescimento médio anual de 18,8%. Porém, a capacidade de consultar um médico a poucos cliques de distância trouxe não apenas benefícios, como também dilemas, entre eles, a segurança e a privacidade de informações dos pacientes.

Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um marco regulatório importante para a proteção de dados pessoais no Brasil e os seus impactos no setor de saúde devem ter uma atenção redobrada. A LGPD tem como ponto central estabelecer que os dados pessoais sejam tratados de maneira adequada com transparência, de forma ética e segura, além da garantia que os titulares desses dados, nesse caso, os pacientes, tenham controle sobre suas informações.

Ou seja, durante todo o processo, desde o agendamento de consulta até o compartilhamento de informações médicas como o histórico, condições de saúde atuais, dentre outros, devem estar em conformidade com a legislação, com respeito aos direitos dos usuários, além de minimizar o vazamento de dados sensíveis. Além disso, as plataformas de telemedicina devem informar de forma clara e objetiva aos pacientes sobre o uso de seus dados, que devem ser informados de como serão armazenados de forma documentada.

Além de poder acessar os dados, a LGPD garante aos pacientes que eles podem corrigí-los e solicitar a exclusão de algumas informações. Diante disso, as empresas devem ter mecanismos de fácil acesso para que os usuários possam exercer esse direito, como, por exemplo, a criação de um canal de comunicação que atue de maneira eficaz e transparente.

Outro desafio é a segurança cibernética. Por isso, é preciso haver um investimento robusto em TI (Tecnologia da Informação) para que o armazenamento e a transmissão de dados médicos sensíveis sejam feitos por meio de plataformas avançadas e protegidas por criptografia de ponta a ponta, como forma de prevenção e evitar acesso não autorizado às informações durante a consulta e posteriormente.

Com o avanço da digitalização da saúde, hoje há a possibilidade de integração de dados entre diferentes sistemas, como os hospitais, clínicas, laboratórios, dentre outros. Por isso, é fundamental que as empresas que operam no setor tenham medidas de segurança, como a autenticação multifatorial, e mantenham suas plataformas atualizadas contra possíveis ataques.

A meu ver, a LGPD na telemedicina não se trata apenas de uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas do setor de saúde se destacarem pela ética, segurança e respeito aos dados dos pacientes. Isso, porém, não apenas exige a adoção de tecnologias de última geração, como também a construção de uma cultura organizacional focada no respeito à privacidade e transparência, promovendo um modelo de saúde mais acessível e, principalmente, seguro para todos. 

*Fundador e CEO da DPOnet

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por