Eleições e a LGPD

Thiago Siqueira*
Publicado em 09/08/2022 às 22:18.

Produção e uso de dados de eleitores são recursos frequentemente utilizados por chapas concorrentes durante o período eleitoral. É comum formar uma base de informações pessoais de um grande número de eleitores por meio de pesquisas particulares, visitações a comunidades e mesmo usando a automação de redes sociais, com o intuito de se aproximar deles durante o período de eleições.

Diante dessa situação, muitos são os questionamentos sobre as leis que regem as campanhas políticas por meio desses meios de comunicação. A questão levanta mais dúvidas quando se trata da aplicação da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no processo eleitoral.

Um dos papéis principais da LGPD nestas eleições de 2022, é de coibir “fake news”, “deepfakes” e disparos em massa, principalmente no que diz respeito ao uso de dados pessoais de eleitores.

O esperado é que casos semelhantes como o escândalo envolvendo a coleta ilegal de dados pessoais de mais de 87 milhões de cidadãos do mundo todo por parte da Cambridge Analytica, por meio de um aplicativo no Facebook, conforme visto em 2018, não ocorram no Brasil nas eleições de 2022.

Para conter os abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uniram-se no início do ano para publicar o “Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados por agentes de tratamento no contexto eleitoral”. O intuito é instruir, de certa forma advertir, candidatos, partidos, chapas e demais entes envolvidos ativamente no processo eleitoral sobre as relações de respeito e segurança da informação ao manusear dados de eleitores.

É um documento orientativo, que expõe um apanhado de diretrizes e recomendações aos candidatos a adoção de transparência e respeito na campanha, o que, na prática, muda significativamente a estrutura das campanhas eleitorais em 2022.  

Todas estas mudanças advindas da LGPD, no contexto eleitoral, são obrigatórias uma vez que a não adoção de medidas de adequação com a lei, pode resultar em sanções administrativas e judiciais. Os partidos políticos, candidatas e candidatos, devem considerar a lei como ferramenta regulatória aliada, estabelecendo engajamento digital com a confiança do eleitor.

(*)advogado especialista em direito tributário e em proteção de dados pessoais 

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