Brindes de fim de ano

Julia Silva*
Publicado em 12/12/2022 às 23:29.

O fim de ano vai se aproximando. O recebimento de brindes e presentes torna-se uma ação comum nas empresas. Tal prática em ambiente corporativo merece esclarecimento e destaque para que não represente um risco aos princípios de compliance.

Uma dúvida muito comum entre os colaboradores é a diferença entre os conceitos de brindes e presentes. Os primeiros são lembranças de valor comercial baixo, que contêm identificação da empresa e de suas marcas e são distribuídos de forma impessoal e ampla para a divulgação e propaganda em eventos e datas comemorativas: canetas, agendas, calendários, blocos de anotação, garrafas térmicas, canecas e chaveiros, entre outros.

Presentes são geralmente individualizados e bens de maior valor e utilidade, tais como garrafas de bebidas alcóolicas, eletrônicos, refeições em restaurantes, joias, relógios e viagens turísticas.

Nas relações profissionais e comerciais, gentilezas e cordialidades são muito bem-vindas, mas não podem servir de brecha ou oportunidade para a obtenção de vantagens indevidas ou simbolizarem um desvio à ética e à integridade. Quando se fala em obtenção de vantagens, isso se materializa na sensação de “dever de retribuição” que a concessão ou o recebimento deste presente pode significar.

As empresas devem tratar sobre o assunto em documento oficial, como o Código de Ética e Conduta e, sempre que possível, deve abordá-lo também em política específica, delimitando, por exemplo, o preço e a frequência permitidos para a concessão e o recebimento de brindes e presentes, o fluxo de deliberação e a aprovação e as demais regras pertinentes. Assim, a organização garante que haverá orientações e regras que todos deverão seguir.

O tema deve ser reforçado com os colaboradores, parceiros e fornecedores em comunicados, treinamentos e conversas, oferecendo diretrizes e esclarecendo eventuais dúvidas que possam surgir e, consequentemente, permitindo a promoção de uma cultura de compliance e uma maior conscientização sobre a temática. 

Ainda há tempo para se adequar às boas práticas, dando o destaque e a relevância que este tema merece. A falta de esclarecimentos, normativos, debates e treinamentos pode prejudicar a organização como um todo, mas, em contrapartida, ações simples, destacadas anteriormente, podem reduzir riscos ou até mesmo solucionar problemas neste fim de ano. Fique atento!

*consultora de compliance da Protiviti

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