Bolsonaro e a informalidade trabalhista

Antônio Álvares da Silva*
21/12/2018 às 05:57.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:41

A “Folha de São Paulo” publicou reportagem sobre a opinião do presidente eleito em relação ao Direito do Trabalho, na qual ele prega mais informalidade nas relações de trabalho. Seria melhor que ele estudasse o tema ou pedisse auxílio à sua assessoria, para ter opiniões mais adequadas sobre problemas delicados como este.

A primeira desavença é com o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre multa aplicada a uma empresa que teria forçado seus empregados a votar no presidente. Não é preciso lembrar que o MPT do trabalho exerce sua função dentro da lei. Se houver erro ou excesso cabe recurso, como aliás em toda decisão judicial ou administrativa. Divergências e interpretações pertencem à natureza do regime democrático

Bolsonaro promete uma nova revisão da lei trabalhista, o que nada resolverá. Tácito no início da era cristã já dizia que leis em excesso significam república corrupta. A afirmação serve diretamente para nosso país.

Disse ainda o presidente que há excesso de direitos dos trabalhadores brasileiros. Erro notável. O trabalhador brasileiro tem menos direitos fundamentais do que os demais trabalhadores em países desenvolvidos. No Direito Individual do Trabalho, não goza de proteção contra a dispensa. A Convenção 158, que existe no âmbito internacional desde 1982, foi ratificada pelo Brasil e depois denunciada. Hoje aguarda decisão do STF sobre a validade da denúncia.

No Direito Coletivo, ainda convivemos com a velharia do sindicato único em uma mesma base territorial, garantindo assim a proibição de concorrência, na sadia disputa pelo sindicato mais representativo. Uma lastimável reserva de mercado.

Somente agora é que foi introduzida a cogestão na empresa e ainda assim erradamente, pois só é prevista nas empresas com mais de 2.000 empregados _lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 510, quando sua utilidade é desejável nas empresas médias e pequenas, pois é nelas que os conflitos trabalhistas se intensificam. Perdemos a preciosa oportunidade de instituir os Conselhos de Empresa ou Comissões de Fábrica, como meio de interlocução e contato entre empregados e empregadores.

Na solução de dissídios trabalhistas há um erro maior ainda, pois uma demanda trabalhista pode durar mais de 6 anos se percorre todas as instâncias. Isto sem falar no custo da Justiça do Trabalho que é de 20 bilhões anuais, para o contribuinte, a fim de sustentar um conflito que nem sequer precisava de existir. Este custo e demora não se debitam aos juízes e servidores da Justiça do Trabalho, mas a uma estrutura envelhecida e antiquada que precisa de atualização.

Se o presidente Bolsonaro quiser fazer reforma simples e imediata, aqui vai a sugestão: através de medida provisória estabelecer que a matéria de fato trabalhista fica definitivamente encerrada, não cabendo mais nenhum recurso quanto à matéria de fato, a partir de julgamento no TRT. Note-se que esta orientação já é adotada em matéria penal na justiça comum.

A pergunta final é a seguinte: Será que o crédito alimentar trabalhista, com o qual o trabalhador provê sua subsistência, não merece idêntico tratamento?

(*)Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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