A Lei do Feminicídio (13.104/2015), que considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher e o inclui no rol dos crimes hediondos, foi um grande avanço para o direito das mulheres. Porém, precisamos avançar ainda mais.
Há mais de um ano está parado no Senado Federal o projeto de Lei 1568/2019 que altera a Lei dos Crimes Hediondos para aumentar a pena mínima do crime de feminicídio e para estabelecer que as penas aplicadas em decorrência da prática desse crime deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado pelo condenado, o que atualmente é somente inicialmente no regime fechado.
O PL propõe que a pena de reclusão seja de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos e o detalhe mais importante: hoje em dia, quem é preso por feminicídio, se não for em flagrante, pode responder em liberdade conforme decidido pelo STF (presunção de inocência do condenado). Com a alteração, se tornará mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime.
O que justifica um projeto de lei tão necessário estar há tanto tempo parado no Senado Federal? Porque são homens em sua maioria que estão na tomada de decisão. Não há interesse. Mas nós, mulheres, temos direito a uma vida sem violência. E os homens que cometem crimes contra as mulheres devem ser exemplarmente punidos.
*Advogada da Área da Família e mestranda no Programa Profissional em Governança e Sustentabilidade do Isae Escola de Negócios