A estrela que apagou

Aristoteles Atheniense - Advogado e Conselheiro Nato da OAB
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/01/2018 às 07:26.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:59

A estratégia da vitimização adotada pelo PT, em favor de seu líder maior, desabou com o resultado conhecido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os votos proferidos pelos jovens desembargadores, sem se preocuparem em mostrar erudição, não deixaram que subsistisse pedra sobre pedra da defesa produzida.

Nos pronunciamentos emitidos, restou desfeita a alegada conspiração existente entre o Judiciário e a imprensa, tendo a Corte esmiuçado as provas existentes nos autos, com a aplicação do direito ao caso em julgamento.

A decantada inexistência de prova legal da obtenção do tríplex, obtido da OAS à custa das vantagens que lhe foram asseguradas, não foi suficiente para impedir que os julgadores – como já fizera Sérgio Moro – se detivessem na avaliação da trapaça cometida. Mesmo porque é curial em Direito que os atos de má-fé não reclamam comprovação efetiva, podendo ser reconhecidos através de indícios e circunstâncias.

Nessa ordem de ideias, a Turma Julgadora demonstrou cabalmente a estreita ligação existente entre as falcatruas cometidas por Lula e o esquema de corrupção montado na Petrobras. A condenação imposta não resultou somente da propina recebida com o apartamento de Guarujá, mas, por igual, pelo fato de haver garantido o funcionamento de um ardiloso plano partidário. 

Daí a ilação extraída dos autos pelo desembargador Leandro Paulsen de que “a corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade”, pois “a ascensão ao cargo de presidente não põe o eleito acima do bem e do mal”, não sendo “mais possível admitir que o dinheiro público viaje na bagagem da impunidade”.

Foram assim descartadas todas as teorias brandidas pela defesa, inclusive a suposta divergência havida entre a denúncia e a sentença, que pudesse gerar a nulidade da decisão recorrida.

A aura que cercava o ex-presidente foi desfeita, em que pese a ameaça da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, de que “a gente tem é que radicalizar na organização popular”, inconformada com uma sentença “que não seja justa, que não seja legal e que não seja constitucional”.

A autocomparação a Tiradentes e Mandela beira o absurdo ou ao ridículo.

A candidatura do sentenciado tende a tornar-se uma ficção, desde que se considerem as restrições da legislação vigente à sua acolhida e o que restou exuberantemente esclarecido no julgamento de segunda instância.

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