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Domingo,29 de Dezembro

A violência nos estádios

Jornal O Norte
Publicado em 29/07/2010 às 10:17.Atualizado em 15/11/2021 às 06:34.

Dirceu Cardoso Gonçalves


Dirigente da Aspomil



A criminalização da violência nos estádios, sancionada nesta semana pelo presidente da República, não passa de um espetáculo pirotécnico com bojo demagógico. Todas as suas exigências já fazem parte do Código Penal e de outras leis gerais do país. Bastaria o Brasil adquirir o hábito de respeitar e cumprir as leis, e tudo estaria resolvido. Não é de hoje que a venda ilegal de ingressos, a manipulação do resultado das partidas, o porte de cartazes com mensagens agressivas, de fogos de artifício e o entoar de cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, são crimes. Mas, e dai? Quem toma a iniciativa de identificar e punir os faltosos (ou criminosos)? Por falta de pulso, em vez de punir, costuma-se colocar panos quentes...



Quando o Ministério Público, com toda seriedade, puniu rigorosamente as torcidas desordeiras, houve quem achasse as medidas exageradas. No entanto, foi sentida a retração da baderna, do vandalismo e da desordem. Mas, como em tudo neste pais, faltou continuidade ao trabalho e, como resultado, temos a volta da barbárie às praças esportivas.



O desporto brasileiro existe há mais de um século. Excetuando-se episódios movidos pela paixão de torcedores (que também estão capitulados na legislação), o quê se verifica é a desordem generalizada, praticada por indivíduos dispostos a barbarizar o ambiente onde se encontram, pouco se importando se é uma praça esportiva, a rua ou até a sua própria casa. A questão está calcada mais em aspectos sociológicos do que no esporte ou na legislação penal. Com toda certeza, a sua grande alavanca é a impunidade.



Se, um dia, o governo, as autoridades, a sociedade e o cidadão brasileiro tornarem-se respeitadores e cumpridores das leis, notarão a inutilidade de normas adicionais como as agora sancionadas para o esporte, a chamada Lei Maria da Penha e até o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente. Todos esses institutos foram criados emergencialmente no vácuo da inobservância legal. As vítimas ou instituições a elas ligadas, em vez de exigir o cumprimento das leis, buscaram defender-se, criando procedimentos específicos e adicionais.



As ofensas de toda ordem registradas nos estádios e outras praças esportivas merecem a mais severa apuração à luz do Código Penal e das leis gerais, independente de legislação específica para o setor. Os crimes cometidos contra a mulher, seja pelo seu cônjuge ou por qualquer outro indivíduo (homem ou mulher), carecem de apuração criminal e do acionamento da legislação que prevê as devidas reparações, não obstante a existência da Lei Maria da Penha. Quanto ao ECA, não precisaria impor o rosário de restrições à vida do menor e de sua família, se a sociedade fizesse valer as leis que regem a paternidade e maternidade responsáveis. Bastaria punir pai e mãe que não estivesse cumprindo com suas obrigações de amparar e educar o filho.



Acabando-se com a impunidade e observando-se as leis, não serão mais necessários estatutos, leis especiais e nem a demagogia que tais medidas proporcionam...

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