*Eduardo Costa
Definitivamente, não aceito essa história de que decisão judicial a gente cumpre e fim de papo. Cumprir sim; aceitar sem discutir, nem pensar. Esta semana mais dois fatos me deixaram de queixo caído e o primeiro deles é saber que, embora condenado a 115 anos de prisão, por cinco homicídios, 12 tentativas e um incêndio criminoso, Adriano Chafik, o fazendeiro que odeia sem-terras, continua livre. Mas, o que me obrigou a escrever essas linhas indignadas é a decisão da nossa corte maior, o Supremo Tribunal Federal, de que os chamados lavadores de carro, aí incluídos os achacadores batizados de flanelinhas, ainda que não credenciados pela prefeitura e ameaçando os proprietários de veículos, não devem sofrer sanções penais.
Ora, diz a Lei de Contravenções Penais que o exercício da atividade de lavador de carros sem a autorização do poder público deve ser punida com multa ou prisão de 15 dias a três meses. Cumprindo seu dever, o Ministério Público de Minas denunciou junto ao Juizado Especial três cidadãos cuja ação caracterizava a contravenção penal. O juiz que analisou o caso disse não; o MP recorreu a instâncias superiores e ganhou, mas, diante de um recurso da Defensoria Pública da União, o STF decidiu que o fato de os acusados não terem autorização do poder público “não revela grau de reprovabilidade tão elevado a ponto de serem punidos na esfera legal”, pois, a falta do registro exigido é uma conduta minimamente ofensiva, sem resultado lesivo e pode ser “facilmente resolvida na esfera administrativa”. Agora, eu pergunto: como vou dormir com um barulho desses? Pior, o que direi a ouvintes, leitores e telespectadores que, todo dia e toda hora, pedem para o repórter denunciar os abusos dos que se julgam donos das ruas e atuam e
m momentos mais sensíveis, à noite, quando a pessoa quer ver um show, um jogo de futebol, tomar uma cerveja com os amigos, relaxar.
Eles chegam, dizem o preço e avisam que algo pode acontecer se forem rechaçados. Claro que, nesse caso – diria um ministro do supremo e outros especialistas no direito – a polícia deve agir... Simples, não? Como a polícia pode agir preventivamente, se a prefeitura determina que para trabalhar é preciso se cadastrar, ter um colete, seguir regras, e vem o doutor e diz que não...
Ah, sabe quem é o doutor? Lewandowski... Tinha de ser ele. Disse, também, na sua decisão: “Tudo pode ser resolvido na esfera administrativa, bastando que os flanelinhas sejam orientados a providenciar a habilitação”, acrescentando que não acha razoável a movimentação de toda a máquina judiciária para a repreensão a tal conduta. Permita-me, senhor ministro, dizer que moramos em planetas diferentes. No meu, jamais o achacador vai procurar regularização se ele pode continuar tomando dinheiro dos outros sem ser incomodado... Quer dizer, quando falo dos outros, digo dos mortais, porque dependendo da autoridade ela vai sempre com motorista, segurança, sequer verá os marginais... Ou não é o Supremo que aluga carros blindados para proteger suas excelências?
