19 de maio: Dia do defensor público

Jornal O Norte
Publicado em 20/05/2010 às 10:37.Atualizado em 15/11/2021 às 06:29.

Wesley Soares Caldeira


Defensor público estadual



A Constituição de 1988 propõe que o Brasil se converta num Estado Democrático de Direito, cujos pilares centrais sejam a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Entre os objetivos do Estado brasileiro está a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, a superação dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.



O texto constitucional deu ao povo brasileiro o mais valioso dos direitos: o direito de ter direitos, que se materializa no poder de buscá-los ou defendê-los.



Por isso, é dever constitucional do Estado proporcionar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros necessários a garantir-lhes o acesso à Justiça.



A Constituição incumbe a Defensoria Pública de orientar e defender os necessitados, em todos os graus e instâncias, definindo-a como essencial a que o Estado ofereça a prestação jurisdicional, ou seja, que realize a justiça, significando “Defensoria Pública” expressão e instrumento do regime democrático.



Conforme o IBGE, 70 milhões de brasileiros vivem com recursos que os situam abaixo da linha da pobreza, com 92 milhões ganhando menos de dois salários mínimos por mês. Esse é o universo de atuação da Defensoria Pública.



O êxito institucional da Defensoria Pública, portanto, constitui fator primordial para a corporificação do projeto da Nação. E não apenas no Brasil, pois Defensoria Pública é um movimento do mundo ocidental pós-moderno, instrumento de democratização do acesso à Justiça e da concretização da igualdade jurídica e da inclusão social.



No Brasil, trata-se de instituição autônoma, com independência administrativa, funcional, cabendo-lhe também a iniciativa da sua proposta orçamentária, o que significa dizer que a Defensoria Pública não está subordinada a qualquer órgão ou poder público.



O membro de Defensoria Pública é chamado Defensor Público, e chega à função após bacharelar-se em direito e prestar concurso público específico, vindo a exercer essa função em caráter exclusivo, isto é, sendo-lhe vedada a advocacia fora das atribuições institucionais. Na América do Norte (Estados Unidos e México), na América Central e na América do Sul, a denominação “Defensor Público” é generalizada para o ocupante da função.



O Defensor Público é independente em sua atuação, devendo litigar em favor dos interesses de seus assistidos contra pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.



Mas há grande diferença entre advocacia dativa, isto é, advocacia prestada graciosamente para o cidadão, e Defensoria Pública.



Sim, o advogado é indispensável à administração da Justiça, todavia no seu plano de atuação o Defensor Público exorbita os interesses de um assistido, transcende a defesa do direito de um cidadão para abraçar, no compromisso institucional, um papel transformador da sociedade.



Além de prestar assistência jurídica às pessoas carentes no campo judicial, é função da Defensoria Pública estender essa assistência ao campo extrajudicial; e mais além: defender os interesses difusos e coletivos dos excluídos e promover o conhecimento e a cultura dos direitos humanos e da cidadania.



Na advocacia dativa, um advogado é chamado a assistir um necessitado, concentrando-se no indivíduo e na elevação dos seus direitos aos espaços sociais. A atuação da Defensoria Pública alcança o indivíduo, mas inverte o vôo, partindo dos altiplanos dos objetivos da Nação até a planura onde se localiza o necessitado, ao lado de quem postará um Defensor Público, para protegê-lo a partir de uma visão e ação global, sob a ética do bem geral.



Para sustentar esse vôo político, a Constituição brasileira determinou a organização da Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/94) e das Defensorias Públicas Estaduais; a primeira vinculada aos temas da Justiça Federal, as outras ligadas às matérias das justiças estaduais.



A Defensoria Pública do Rio de Janeiro é a pioneira da América Latina, tendo evoluído de órgãos similares desde o final do Século XIX, consolidando-se, especialmente, no último quartel do Século XX, chegando ao ponto de pesquisa junto à opinião pública, em 1996, qualificar a Defensoria daquele Estado como a instituição mais eficiente entre todas as instituições públicas, segundo os cariocas. Defensores Públicos do Rio de Janeiro têm sido enviados para cooperar, inclusive, na estruturação jurídica do Timor Leste.



Em Minas Gerais, a instituição surgiu, com os contornos atuais, no começo dos anos oitenta, no Século XX, e hoje está regulamentada pela Lei Complementar 65/2003, sendo Defensor Público-Geral o Dr. Belmar Azze Ramos.



A Defensoria Pública de Minas está ramificada por 117 comarcas, com um contingente de cerca de 460 Defensores Públicos, atuando no Tribunal de Justiça, nas varas de família, nas varas cíveis e criminais, nas cadeias e penitenciárias, nas varas de infância e juventude, nos juizados especiais cíveis e criminais, nos juizados especializados em relações de consumo, em processos administrativos de órgãos variados, nos núcleos de defesa dos direitos da mulher em situação de violência, nos núcleos de proteção ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, nos núcleos de direito do consumidor, nos núcleos de direitos humanos e nas auditorias militares.



Atualmente, a Defensoria Pública de Minas Gerais se aproxima da meta de realizar 1,5 milhões de prestações jurídicas por ano.



Mesmo assim, para uma população em Minas de 19.300.000, disseminada por 853 municípios, é notória a insuficiência do número de Defensores Públicos para que sejam atendidos os graves compromissos da instituição em face do povo mineiro.



No final de 2009, o Governo Federal, através da Lei Complementar 132, introduziu várias mudanças na Defensoria Pública, ampliando-lhe os objetivos, destacando-lhe o papel na construção da dignidade do povo brasileiro e na redução das desigualdades sociais, reafirmando e aparelhando juridicamente a Defensoria Pública para sua missão no campo dos direitos humanos.



Hoje, a Defensoria Pública, juridicamente falando, assemelha-se à Vênus de Milo, a famosa estátua grega que está no Louvre. De fato, é uma beleza de escultura feminina, mas não tem braços para trabalhar. A “estética jurídica” da Defensoria Pública impressiona, mas falta “braços” (gente para trabalhar) a essa mãe dos que não têm dinheiro para ter acesso à justiça. Em todos os Estados, o número de Defensores Públicos é insuficiente.



Este patrimônio de serviço social que é a Defensoria Pública, em 19 de maio comemora o dia do seu agente, o Defensor Público.



O presente quem merece, no entanto, é o povo, com uma Defensoria Pública devidamente estruturada e fortalecida, para que melhor sejam defendidos os interesses dos seus assistidos, pois quem costuma freqüentar a Justiça sabe muito bem que raramente Davi vence Golias.

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