Sistema reforçará a segurança nas cidades

10/04/2018 às 01:45.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:15

A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e para a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos da pessoa.

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública. A ideia de unificar as informações tem um objetivo: maior conhecimento da vida pregressa da pessoa, pois se um policial militar aborda um cidadão na rua e pede a identidade, não sabe, por exemplo, se existe algum mandado de prisão expedido contra ele. Mas com o novo sistema, o agente público saberá.

Em linhas gerais, o texto prevê proteção aos direitos humanos, promoção da cidadania e da dignidade do cidadão, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força e eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, entre outros pontos. Na intenção de aprimorar o texto original, representantes da área de segurança apresentaram diversas sugestões. Como exemplo, uma emenda prevê padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos dos órgãos de segurança por ato do Ministério da Justiça.

Segundo o projeto, o Susp é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros; e pela Força Nacional de Segurança Pública, e poderão atuar em portos, aeroportos e rodoviárias. As guardas municipais vão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Já a Força Nacional de Segurança Pública terá competência para atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores.

O Susp empregará vários sistemas para troca de informações entre os órgãos e também contará com um sistema integrado de educação e valorização profissional. As articulações para a criação do sistema não começaram agora. Em 2012, o Congresso aprovou a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp), lei 12.681, que prevê a integração de informações para consultas operacionais, investigativas e estratégicas. Em pouco tempo, o Sinesp será integrado ao Susp e os resultados serão notórios. É importante esclarecer que não teremos somente a integração dos respectivos bancos de dados ou apenas a sensação de segurança nas ruas. A expectativa é que o país tenha um conjunto de ações concretas e eficazes, promotoras da segurança e da ordem pública.

O Sistema Único de Segurança Pública é o aparato estatal que o Brasil precisa

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