Projeto prevê fim da Justiça gratuita para trabalhadores e segurados do INSS

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
18/08/2021 às 00:07.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:42

No último dia 13 foi alterado o texto original da Medida Provisória 1045/21, incluindo diretrizes rígidas sobre a Justiça gratuita.

O direito constitucional do acesso à Justiça está ameaçado com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da MPV 1045/21, que pretende, dentre outras coisas, dificultar o acesso dos cidadãos à Justiça.

O parecer aprovado na MPV 1045/21, assim como previa o PL nº 6160/19, dentre outras alterações, acrescenta o Art. 3º-A na Lei nº 10.259/2001, que dispõe acerca da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

O texto determina que o acesso ao Juizado Especial Federal Cível independerá de custas, taxas ou despesas processuais apenas na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, destinada tão somente a pessoa pertencente à família de baixa renda, que tiver meio salário mínimo de renda (R$ 550), ou com renda mensal familiar de até três salários mínimos (hoje R$ 3.300).

O critério é estendido a todo o âmbito da Justiça Federal, pois o projeto referido altera a Lei nº 5.010/1966, inserindo idêntico critério para a gratuidade.

Destarte, o Poder Judiciário representa àqueles que enfrentam a insegurança jurídica na via administrativa, a última instância que poderá assegurar a dignidade da pessoa humana. 

Recentemente, passamos por uma grande reforma previdenciária, com profundas alterações que poderão resultar em questionamentos por parte do cidadão.

O projeto, assim, vem claramente no sentido de dificultar tal movimento.

Entende-se por inconstitucional o projeto ao criar restrição demasiada ao acesso à Justiça. Uma família, por exemplo, em que vivam três pessoas – pai e mãe aposentados recebendo cada um R$ 1.200 e um filho recebendo R$ 1.200 em um emprego – já teriam renda acima do parâmetro fixado.
 
Revisão da vida toda 
A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que o segurado aposentado pede para que a inclusão de suas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 entrem no cálculo da aposentadoria.

É uma justiça social que deverá ser corrigida ao aposentado que contribuiu com o Instituto com altos salários e os mesmos foram descartados na aposentadoria.
 
Como saber se tenho direito a essa revisão?
– Se você se aposentou na regra de transição da Lei 9.876/99. 

– Se teve salários de contribuição anteriores a julho de 1994

– A revisão é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar no benefício os salários de contribuição anteriores a 1994.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por