Tudo ou nada

05/11/2020 às 00:59.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:57

Certamente, o PT de Montes Claros se baseou em pesquisa de consumo interno para, de repente, colocar no cenário eleitoral as figuras petistas de Lula, Haddad, Paulo Guedes e Patrus Ananias. Somente uma leitura mostrando que a candidata não está conseguindo conquistar eleitores simpáticos ao discurso da esquerda para justificar a decisão. Ou estão preparando terreno para 2022 ou a decisão seria a última cartada para tentar chegar ao segundo turno das eleições. O certo é que Leninha (PT) vinha com o discurso leve, com proposta e sem atrelamento. Na minha leitura, a decisão pouco ou nada acrescentará.

Decreto e a democracia
Provavelmente, nem os operadores do direito conseguem entender a divergência de decisão dentro da própria Justiça. Em Montalvânia, a juíza eleitoral Laura Xavier se manifestou contrária a pedido do Ministério Público, que queria a punição de candidato por ter, supostamente, se reunido com aglomeração de pessoas. A justificativa seria medida para conter a Covid-19. Em Montes Claros, o juiz Richardson Xavier, ao contrário, proibiu candidatos de se reunirem com mais de 30 pessoas, baseado em Decreto Municipal. Em sua decisão, acabou punindo o candidato Ruy Muniz por ter supostamente ter feito caminhada, com número de pessoas, acima do que estabelece o decreto.
 
Os dois casos
Em sua decisão, a juíza Laura Xavier, de Montalvânia, argumentou que é possível que a afluência das pessoas ocorra de forma espontânea. Salientou que a questão é complexa, demandando a conciliação entre a garantia da saúde do cidadão e a saúde da democracia. Disse ainda que é impensável realizarem-se eleições legítimas sem que os candidatos possam utilizar os meios de campanha legalmente admitidos para divulgarem a sua campanha. Já o juiz Richardson justificou os riscos à saúde em face da Covid-19, salientando que, baseado nos direitos constitucionais, tendo de um lado o direito a saúde, à vida e, de outro, o direito a atos de campanha, deve prevalecer o primeiro.
 
Curiosidade da decisão
Sem fazer juízo de valor, o que mais chama a atenção na decisão da Justiça Eleitoral de Montes Claros de punir candidato por ter realizado caminhada, que supostamente teria mais de 30 pessoas, são os personagens que cercam a história. Primeiro, a decisão foi baseada em Decreto Municipal, definido pelo prefeito Humberto Souto, que se encontra totalmente em isolamento social, sem qualquer contato com o eleitor, conforme decisão própria. Segundo que, por coincidência, o pedido para punir o candidato Ruy Muniz partiu do partido de quem determinou o decreto. Entendo que o sensato seria a recomendação de medidas sanitárias, por ocasião de reuniões. Aliás, qual a forma de impedir que pessoas acompanhem a caminhada de determinado candidato?

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