Manifestação dos dentistas

23/03/2021 às 00:59.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:29

Integrante da diretoria da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) Montes Claros informou que a categoria está se movimentando para que os profissionais em atividade sejam vacinados. Alegam que se não obtiverem resposta, farão uma carreata, sem aglomeração, e possivelmente deixarão de trabalhar até que sejam atendidos. Considero um absurdo o chamado comitê de enfrentamento à Covid-19, em quase sua totalidade composto por servidores da prefeitura, não considerarem a odontologia como essencial e a não inclusão como prioridade na vacinação. Há de se imaginar que os membros do comitê nunca tiveram uma “dor de dente”, e não têm conhecimento da distância que o dentista fica das vias aéreas dos pacientes.

Tratamento precoce
Não é somente a mídia militante e setores da classe política que vêm se envolvendo no tema tratamento precoce. Agora mesmo, a imprensa mineira divulgou que o Ministério Público está apurando o tratamento precoce usado na cidade mineira. Será que é preferível assistir as pessoas morrendo ou encontrando dificuldade de internação do que o uso do tratamento precoce? Aliás, se fazem efeito, ou não, este não deve ser o questionamento. A preocupação deve ser se os medicamentos utilizados estão prejudicando a saúde das pessoas. Vale a máxima: o que abunda não prejudica.
 
Do leitor
Caro jornalista, sempre acompanho suas reportagens e vejo em você um jornalista sério. Sugiro que faça uma cobrança à nossa administração, porque até agora não implantou o tratamento precoce na rede pública, se implantou a população não está bem informada. Tem dado certo em diversas cidades do país, evitando que os pacientes sejam internados. Agora mesmo, em Sorocaba (SP), cidade com quase 700 mil habitantes, acaba de ser implantada. Não vejo a nossa secretária de Saúde manifestar sobre tratamento precoce. Abraços, Celso Costa Souza.
 
Decreto não é lei
Prefeitos e governadores estão aproveitando a morosidade do Judiciário para impor decretos, independentemente de serem ou não constitucionais. A dúvida é quanto ao decreto ser ou não lei, baseado no artigo 59 da Lei maior. É possível concluir que não é lei, entretanto é sim norma prevista no ordenamento jurídico pátrio e desta forma deve ser cumprido. É que até que sejam julgados inconstitucionais ou não, por mais absurdos que sejam, os decretos possuem sim, valor legal de norma.
 
A Covid e o pânico
Que o avanço da Covid-19 é preocupante, que o aumento do número de infectados, internados e mortos também é preocupante, todos nós sabemos, o que não podemos admitir é a forma terrorista com que a secretária de Saúde de Montes Claros, Dulce Pimenta, tem levado a população. Entendo que o momento é de mais orientação e menos pânico.

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