Depoimento

03/10/2020 às 00:59.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:42

Estamos assistindo candidatos a vereador, talvez por não terem acompanhado as nossas dicas, pulando etapas na condução da campanha. Nem bem começou o processo, estão postando vídeos com depoimentos de terceiros, o que, pela lógica, só deveria acontecer a partir da terceira semana, depois de ter se apresentado exaustivamente ao eleitor. Já citamos que o momento de marcar firme é nas últimas duas semanas, inclusive com a fixação do número.

Cuidado com Candex
Tem alguns pontos da legislação eleitoral que o candidato deve acompanhar. É o caso dos dados enviados no Candex, que em caso de não carregar no sistema da Justiça Eleitoral, a candidatura é anulada. Existe um campo no Candex onde antes do registro da candidatura é possível incluir outras ferramentas da rede social. Caso não consiga, deve procurar de imediato o cartório eleitoral.
 
Santinho com prefeito
Vários leitores encaminharam perguntas sobre a obrigatoriedade de constar no “Santinho” o nome do candidato a prefeito. No caso do partido que não tem candidatura própria na majoritária, e apenas aderiu a uma coligação, o candidato a vereador não tem obrigação, já que foi extinta a coligação na proporcional. O candidato só não tem direito de reclamar se aceitar fazer parte das inserções da TV, onde geralmente é colocado como pano de fundo a fotografia do candidato a prefeito.
 
Exigência
Quaisquer postagens, inclusive vídeos, têm que constar o nome do partido. Se optar pelo impulsionamento, é obrigado a colocar o CNPJ. No caso de propaganda eleitoral, não pode esquecer da legenda. 
 
Exigência do Facebook
Vale alertar candidatos na proporcional e na majoritária, que por exigência do Facebook, para qualquer impulsionamento, é necessário que o candidato tenha o domínio e um e-mail. O objetivo é evitar contas falsas e que seja feito por terceiro.
 
Postagens nos Correios
Apenas para lembrar os que estão concorrendo no pleito eleitoral deste ano que, no caso de postagens através dos Correios, a Justiça Eleitoral determina prioridade aos candidatos.
 
Propaganda volante
Está totalmente vedada a propaganda volante, seja através de carro de som, bicicleta ou veículo de tração animal. O uso só é permitido no caso de carreata, caminhada ou passeata. Da mesma forma, fica proibido colocar propaganda dentro de estabelecimento comercial ou ”santinhos” dentro de sacolas destes comércios.
 
Situação dos candidatos
Atendendo a pedido de leitores, no início da próxima semana vamos divulgar a situação política de Montes Claros, inclusive com as chances de cada partido e candidato a vereador. A análise será o pontapé inicial e valerá por 30 dias, já que até lá pode haver mudanças, principalmente desistências de candidatos.

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