Os crimes ambientais e a incoerência da lei

Jornal O Norte
11/11/2005 às 12:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:54

Aprígio Veloso Prates *

Em  13 de Fevereiro de 1998 o congresso Nacional aprovou  a Lei n 9.605, que trata dos crimes ambientais, cuja lei completou  sete  anos.  Referido Diploma Legal,  que é  complementado por outras leis,  foi e é ainda sem dúvida alguma,, um grande avanço para a Nação Brasileira,, com relação à proteção do meio ambiente, dentro do contexto de novas formas de crimes ambientais, tais como desmatamentos,  degradação de áreas com  a gradiação, poluição  e assoreamento de rios e lagos, poluição do ar, caça e apreensão de aves e animais silvestres,   e a pesca  de forma irregular, tudo em função  da globalização da economia  e progresso mundial .

Dispõe a lei sobre política penitenciária para os crimes ambientais, prestigiando as chamadas penas  restritivas de direitos, substituindo assim as penas privativas de liberdade. Leis anteriores puniam com rigor excessivo,  as condutas de pouca relevância, mas as vezes omitia o rigor em relação a fatos de grande repercussão, como  é o caso de Navios  poluidores, e indústrias exportadores de madeira,  carvoarias e outros.

A Lei de crimes ambientais acima citada, prevê as chamadas penas restritivas de direito, ou simplesmente alternativas, as quais são colocadas  à disposição do Juíz, afim  de que, ao julgar, possa fazer uso da alternativa que lhe parecer mais eficaz.

Pune também de forma até severa, as práticas lesivas contra a fauna  e  a flora brasileiras, tais como destruir florestas nativas, ou de preservação permanente, provocar incêndios, fazer queimadas, extrair material de florestas e de preservação permanente, fazer derrubadas, e transformar em carvão a madeira de lei protegida, e utilizar  moto-serra  sem  licença.

A lei põe ainda nas mãos dos gestores da política ambiental, um forte instrumental administrativo para conter  os predadores da natureza, com a possibilidade de aplicação de diversos  reprimendas, como por  exemplo, advertência, multas,  apreensão de animais e aves, apreensão de produtos da flora e fauna, apreensão de instrumentos, equipamentos, veículos, maquinas e ferramentas.

Prevê ainda a lei, a destruição ou inutilização de produtos oriundos da fauna e flora, o embargo de obras, proibição de certas atividades, a suspensão de licenças para produção e comercialização, perda de benefícios fiscais e linhas de financiamentos juntos aos Bancos Oficiais.

Sem dúvida, o leitor já ouviu falar em alguém que foi preso e processado porque matou um tatu ou uma paca, ou que foi multado  porque derrubou duas hectares de  mata e a queimou para fazer a sua roça.

Também o leitor já deve  ter ouvido pelo rádio ou assistido pela televisão, a notícia de que  alguém foi preso e multado por  apreender aves e animais.  No caso do sujeito que matou o tatu ou a paca, concordo plenamente com as punições, mas que elas sejam pecuniárias e sem direito de recorrer, para assim acabar com a  devassa que certos indivíduos inescrupulosos aplicam aos animais. O caso da apreensão de aves e animais, também deveria ser ainda mais rigorosas as penas, afim de inibir a ganância de enriquecimento ilícito dos  predadores.

Ocorre porém que existe uma certa incoerência da lei  pois,   no caso dos Navios poluidores, das Indústrias químicas e das madereiras,  ainda que se aplique a lei, esses infratores são bem assessorados,  e nada acontece além das penas  privativas e restritivas de uso de  produtos  e máquinas, e, quando ocorre uma prisão, o preso muitas vezes  não é o responsável pelo dano. O certo é que, ainda a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

Lembram-se de um caso mais recente, em que uma represa  se rompeu  em Cataguazes,  e os resíduos  químicos  poluíram rios de Minas Gerais  e do Rio de Janeiro? Pois bem. O Diretor da Empresa, que  era  funcionário da mesma há apenas cinco anos, foi preso em São Paulo, e a Polícia Federal, com toda a sua truculência o algemou e  o jogou dentro de uma viatura Policial, e ainda chamou a imprensa para  mostrar ao Brasil  inteiro a prisão do o referido cidadão, e hoje ele responde à  processos tanto no Rio como em Minas. Mas , quem foi que construiu a represa ou o reservatório da Indústria poluidora? Será que o Governo fiscalizou a construção dessa represa? Segundo consta, a mesma existe há muitos anos, e quem foi preso foi um  Diretor que lá estava a cinco anos.

Por outro lado,  alguém já ouviu dizer que algum Diretor da Petrobras foi preso?. Nunca. No entanto,  a Petrobrás   é  a campeã de poluição dos rios e  praias  e  do litoral Brasileiro, e isto direta e indiretamente. por  si e suas  concessionárias e distribuidoras.

No caso das Indústrias Químicas, Petrobrás, Madeireiras, e outros, todos são bem assessorados  e tem Departamento Jurídico que intervém em seu favor, mas no caso de  pequenos produtores rurais, que derrubam e queimam pequenas áreas para o plantio de lavouras, entendemos  que, além de  incoerente em relação às madereiras e os  fabricantes de carvão  que destroem  nossos cerrados,  a lei é até muito injusta.

* Advogado

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