Desigualdade no trabalho

13/10/2020 às 22:38.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:47

Números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, comprovando a retomada das atividades econômicas em Minas após o que parece ter sido a pior fase da crise da Covid-19, seriam uma notícia 100% positiva. 

Não fosse por um detalhe. 

Apresentados nesta edição, os dados apontam que, em cinco meses, a começar por abril, praticamente dobrou o número das admissões formais no Estado, sinalizando de forma inequívoca a recuperação da empregabilidade, tão impactada por restrições impostas em todo o país para tentar combater o novo coronavírus. 

O problema, contudo, é a desigualdade entre os gêneros na ocupação das vagas – algo que, infelizmente, persiste, aqui e em muitos outros lugares.

Segundo a reportagem, em julho e agosto, o total de mulheres contratadas por empresas mineiras, mesmo com um salto em relação ao que ocorreu no início da pandemia, foi menos da metade das admissões de homens: cerca de 84 mil, ante 174 mil. 

Para especialistas, embora tenha havido uma inegável evolução na ocupação de espaços no mercado de trabalho pelo público feminino, nos últimos anos, o preconceito histórico e estrutural ainda existe em muitas áreas. 

E acaba sendo evidenciado em períodos de crise como o atual, no qual inúmeras outras mazelas sociais, econômicas e culturais se potencializam. 

O que se espera é que, assim como os empregos parecem estar voltando a crescer, no momento em que se verifica o arrefecimento dos efeitos da pandemia, que a sociedade retome a busca pelo equilíbrio entre homens e mulheres no mundo do trabalho. 

Não apenas com as vagas em setores distintos, como os de serviços, comércio e indústria, sendo distribuídas de forma mais equânime. Mas também com a fixação de salários iguais para todos e todas. 

Vencimentos compatíveis com a competência que for exigida para o preenchimento dos cargos, e não com o gênero de quem os ocupa.

Há de chegar o dia em que a ainda necessária bandeira pela igualdade de tratamento de homens e mulheres, seja nas relações trabalhistas ou em quaisquer outros aspectos da vida, sequer precisará ser levantada. 
 
 
 

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