Nessa eleição teremos uma novidade. Federações partidárias. Que tem como objetivo incentivar as fusões entre as siglas, já que há um número excessivo de partidos políticos no Brasil.
Federações e coligações
A federação e a coligação se assemelham no processo eleitoral. Durante a campanha, funciona da mesma maneira para montagem do número de cadeiras, as eleições proporcionais, distribuição de tempo no horário eleitoral, prestação de conta, cálculo do quociente eleitoral.
Diferença
Na federação, a união entre os partidos não ficará limitada a campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por quatro anos.
Parceiros
Na federação a aliança é total, ou seja, os mesmos partidos deverão ser parceiros nas disputas nacionais (Congresso e Presidência) e também nas regionais (governo estadual, prefeitura, assembleias legislativas e câmaras municipais). Os partidos que estiverem em federação são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes.
Eleições municipais
Cada federação que vier a ser formada durará pelo menos quatro anos, de modo que os partidos federados estarão juntos nas eleições municipais de 2024.
Desistência
Em caso de um partido deixar a federação, ele só poderá funcionar se ao menos dois outros partidos continuarem federados, ao passo que o partido que se desligar sofrerá algumas restrições como não ter acesso ao Fundo Partidário durante período que faltar para encerrar os quatro anos.
Convenção
Os partidos e as federações partidárias poderão realizar de 20 de julho a 5 de agosto as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.