Eleições

30/08/2018 às 06:04.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:11

As eleições deste ano terão algumas regras diferentes em relação ao pleito de 2014. As principais mudanças são a forma de financiamento, a destinação de cota dos fundos partidário e eleitoral para incentivar a participação de mulheres e o começo de uma cláusula de desempenho para reduzir o número de partidos. Além disso, há previsão de um teto de gastos de campanhas.
 
Crime eleitoral
Propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo devido à rapidez da disseminação via redes sociais, na internet. Mas o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a divulgação de “fatos inverídicos” em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral. Essa divulgação criminosa tem pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa e será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Uma punição ainda maior é prevista em caso de divulgação de calúnias na propaganda eleitoral, atribuindo “falsamente” a alguém um fato definido como crime. Neste caso, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
 
Simulador de Votação
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o eleitor tem à disposição um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Nele o cidadão pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro da mesma maneira como ocorrerá no dia do pleito, como se estivesse diante de uma urna eletrônica, de forma rápida, didática e divertida. No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido ao caráter didático, caso o usuário realize um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.
 
Cláusula de barreira
Nestas eleições, está prevista ainda uma cláusula de desempenho nas urnas para que os partidos possam ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer neste ano e ficarão mais rígidas até 2030. “A Emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começam com 1,5% dos votos à Câmara e, a cada eleição, cresce 0,5%; de modo que, em 2030, haverá um percentual de 3%”, explica o consultor legislativo Roberto Pontes.

“Tente mover o mundo - o primeiro passo será mover a si mesmo”Platão
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