Visão monocular passa a ser considerada deficiência

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
31/03/2021 às 00:01.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:33

Foi aprovado, na semana passada, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. A partir da aprovação, será possível que os portadores dessa deficiência tenham direito aos benefícios previdenciários dispostos na legislação aos deficientes visuais.

Mas o que é visão monocular? Como o próprio nome já sugere, visão monocular é caracterizada pela capacidade do indivíduo de enxergar somente através de um dos olhos. A visão monocular não tem cura e provoca limitações, como a perda visual de um dos olhos, ocasionando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo (em torno de 25%).

Existem diversas doenças que estão relacionadas à visão monocular, como o trauma ocular - que é uma das causas mais frequentes -, algumas afecções, enfermidades infecciosas intraoculares (toxoplasmose), o glaucoma, as doenças da retina ou da córnea e os tumores oculares.

De acordo com a Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular, cerca de 1% a 2% da população tem esse diagnóstico.

Além da aprovação da referida lei, foi publicado o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Nele fica incluído que os deficientes monoculares passem por avaliação a fim de que comprovem, de fato, o estado de incapacidade, como intuído de que seja reconhecida a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O texto da lei apresentada é consequência do Projeto de Lei 1.615/2019, crido pelo senador Rogerio de Carvalho, que tem visão monocular. É válido pontuar ainda que antes da aprovação do projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e para disputas em concursos públicos, com as vagas reservadas aos deficientes.

Além disso, as pessoas acometidas pela visão monocular tinham limitações legais para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativos, caminhões ou pilotar aeronaves. 

A aprovação da lei tem como finalidade a uniformização e prestação de direitos às pessoas com visão monocular, sem qualquer tipo de distinção, buscando a inclusão de todos, resguardando os direitos daqueles que diariamente encontram dificuldades decorrentes de sua condição sensorial. 

Por fim, aos portadores da deficiência sensorial do tipo visual, fica resguardado o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e isenções tributária na compra de automóveis e outros equipamentos, além da nova lei assegurar aos portadores de visão monocular o acesso gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

A aprovação da lei reafirma os direitos assegurados aos monoculares, trazendo dignidade, segurança e inclusão.

  

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