Há algum tempo, desde 2013 – de acordo com dados do Programa Nacional de Imunização/Datasus –, a cobertura de vacinação infantil para algumas doenças como caxumba, sarampo, rubéola e poliomielite tem caído, ano após ano, deixando o país suscetível a surtos de doenças antigas, mas fatais. O que nos leva às seguintes reflexões: quais são os fatores que induzem os pais a não imunizarem seus filhos? Seria essa uma decisão individual posto que tenha grande impacto na sociedade como um todo? Como o direito se posiciona no tocante a isso?
No tocante aos fatores que levam os pais a tomarem a decisão de não imunizarem os filhos, destaco dois: um dos motivos é que muitas vezes ocorre a falta de informações sobre a doença para qual precisam imunizar os filhos e, consequentemente, não conhecem seus riscos. Por exemplo, em relação à poliomielite a mesma foi erradicada e não há circulação do vírus, no Brasil, desde 1990. O que corresponderia a uma geração de pais sem contato com as decorrências da citada doença. Outro motivador a ser apontado seria o valor moral que traz à vacinação, não como uma forma de prevenção visando o bem-estar social, mas como uma espécie de coerção estatal.
O fato de a vacinação ser obrigatória tem como pressuposto proteger a saúde da população. Sendo assim, quando os pais optam por não vacinar os filhos, estão em conflito de um lado a saúde pública e de outro a liberdade individual. Acredito que a melhor forma de mediar o impasse seja por meio da conscientização dos pais a respeito do seu papel de garantir a saúde e o bem-estar dos filhos e da sociedade como um todo.
Quanto às medidas judiciais no que tange ao tema, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, impõe aos pais o dever de vacinar seus filhos. Em caso de descumprimento da tabela de imunização, a escola da criança deve entrar em contato com o Conselho Tutelar, que irá denunciar os pais ao Ministério Público, conforme ocorreu em caso recente, quando a Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí/SP obteve uma medida liminar obrigando os pais a vacinarem os filhos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária e, se mesmo assim, não for efetivada a imunização ocorrerá a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças para o encaminhamento à Secretaria de Saúde para o recebimento das vacinas. Em última instância, o descumprimento pode até mesmo acarretar a suspensão ou perda do poder familiar.
Acredito que, se os pais realmente tomarem ciência das consequências que a não imunização pode causar, a situação poderá ser revertida. Vivemos em uma época em que o “saber” ficou acessível a todos, basta um clique. No entanto, contra fatos não há argumentos. Que não precisemos pagar para ver.
*Advogada e curadora do projeto JusVírtua