Trabalho presencial das gestantes

Larissa Salgado
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29/12/2021 às 00:37.
Atualizado em 04/01/2022 às 00:15

O Plenário do Senado aprovou, em 16/12/2021, o Projeto de Lei n. 2058/2021 que disciplina o afastamento da empregada gestante, não imunizada contra o coronavírus, das atividades de trabalho presencial, quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho, com previsão de possibilidade de retorno ao trabalho das grávidas após imunização completa.

Houve modificações do texto pelo Senado Federal, razão pela qual a matéria retornou à Câmara dos Deputados para nova análise, sem ainda definição de data de votação. A proposta legislativa pretende alterar a Lei 14.151/2021, vigente desde 13/05/2021, e que garantiu o afastamento obrigatório da empregada gestante de atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prever, todavia, as situações em que o trabalho não pode ser realizado a distância.

Na sua origem, a aprovação da Lei 14.151/2021 pretendia trazer maior segurança à saúde das mulheres gestantes. O objetivo da legislação era nobre, proteção às mulheres e aos fetos. Todavia, considerando que o custo desta proteção ficou unicamente ao encargo dos empregadores, o que se identificou foi que a norma poderia trazer um complicador: receio, inclusive das próprias mulheres em idade fértil, de discriminação no mercado de trabalho.

O tema sem dúvida alguma é sensível e gera inúmeros debates. De um lado há o inegável interesse social de que as gestantes sejam protegidas contra o contágio do vírus. De outro lado, temos o interesse das próprias mulheres, de maior igualdade, em especial no mercado de trabalho. Há genuíno temor de que a legislação, que proíbe o trabalho da mulher gestante, ao invés de trazer maior proteção à mulher, gere discriminação no ambiente de trabalho e nos processos seletivos.

A aprovação da proposta que pretende alterar a legislação é importante e não pode tardar, isso porque a nova legislação pretende socorrer os conflitos gerados pela Lei 14.151/2021, permitindo o retorno da empregada gestante à atividade presencial, nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a completa imunização; em caso da empregada se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou quando houve interrupção da gravidez.

O Projeto aprovado no Senado Federal prevê ainda, caso a atividade não possa ser exercida de forma remota, que a gravidez será considerada de risco até a imunização completa e a gestante terá direito ao salário-maternidade - a cargo do INSS - desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

*Pós-graduada em Direito do Estado e em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogada de Direito do Trabalho no escritório Silveiro Advogados.

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