Servidores públicos podem ter aposentadoria antecipada

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
30/09/2020 às 00:05.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:40

Os servidores públicos possuem regramentos próprios para aposentadorias e pensões aos quais viabilizam aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 aposentadoria vinculada a última remuneração, garantindo ainda seus reajustes conjunto aos servidores ativos.

Diante de tantas reformas da previdência e novas reformas que já se encontram em andamento, é possível para os servidores que exercem atividades insalubres que antecipem suas aposentadorias em anos, garantindo os mesmos direitos que teriam no futuro.

É o caso do servidor público federal da Universidade Federal de Minas Gerais que trabalha no Hospital das Clínicas como médico, nascido em 31 de julho de 1958, atualmente possui 62 anos de idade e ingressou no serviço público em 19 de maio de 1997.

Contado todo seu período de UFMG e seus períodos averbados da iniciativa privada, 31 anos 8 meses e 25 dias, portanto, sequer faz jus à aposentadoria no momento. Na verdade, para fazer jus à integralidade (última remuneração) e paridade (reajuste com os ativos) seria necessário que trabalhasse aproximadamente mais seis anos de tempo de contribuição.

Com o reconhecimento do direito, pelo STF, houve a antecipação da aposentadoria. O servidor exposto a agentes insalubres conseguiu reduzir em mais de seis anos o tempo de espera para se aposentar.

A regra se aplica para todo servidor público que trabalhe em atividades insalubres, inclusive para os servidores da saúde, que podem antecipar significativamente suas aposentadorias sem perdas e sem prejuízos para continuar a exercer suas atividades.

O servidor que optar por não se aposentar (cumprindo os requisitos), faz jus a imediato recebimento de pelo menos 11% de reajustamento no salário, podendo buscar até 60 meses desses valores retroativos.

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