A revisão de aposentadoria consiste na reavaliação do benefício, comumente realizada para verificar se o beneficiário faz jus a benefício previdenciário concedido por regra mais benéfica em decorrência de alguma irregularidade ou má interpretação dos fatores atuais em relação aos da época em que o beneficio foi concedido. Isso ocorre porque há diversas regras e normas que envolvem a aposentadoria e, como nem todos nós somos especialistas nessa questão, muitas vezes, os cálculos são equivocados.
A seguir, entenda um pouco sobre as revisões solicitadas com mais frequência junto ao INSS:
- Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM):
O Índice de Reajuste de Salário Mínimo é um índice econômico que media a inflação e, de janeiro de 1993 a julho de 1994, foi uma espécie de regulador para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil. O cálculo do valor dos benefícios conforme conhecemos hoje, realizado com base na média dos salários de contribuição existentes desde 07/1994, passou a acontecer apenas a partir da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Para quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994. E, para as competências de 02/1994 em diante, passou a utilizar a chamada “Unidade de Referência de Valor (URV)”. Ademais, referida revisão pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997.
Buraco Negro
A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme a CLPS/84, agora conforme a previsão da Lei 8.213/91, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior.
Tem direito a requerer a revisão aqueles que tiveram benefícios concedidos entre 05/10/1988 (promulgação da CF) a 05/04/1991 (entrada em vigência da LBPS), e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente, conforme previsão expressa do já revogado art. 144 da Lei 8.213/91.
Revisão do Teto
O INSS tem um valor máximo que pode pagar de benefício aos seus segurados, é o chamado Teto Previdenciário, que em 2021 chega ao valor de R$ 6.433,57. Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Para ter direito de requerer esse tipo de revisão, o beneficiário deve preencher alguns requisitos, são eles:
Ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
O primeiro requisito é o mais fácil de preencher, uma vez que basta você olhar o seu CNIS e observar a data que o seu benefício foi concedido. Em relação ao segundo, é um pouco mais complicado, mas não é coisa de outro mundo. Você deve olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Já no que diz respeito a último, você deve entrar no site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo Teto 10.
Fique atento no que diz respeito à possibilidade de requerimento de revisão no INSS, uma vez que só podem ser solicitadas administrativamente ou judicialmente nos dez anos após o início do pagamento do benefício. As diferenças identificadas devem ser pagas em até cinco anos. Após o período decadencial, os segurados não podem mais questionar o valor recebido.