Revisão da vida toda

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
12/05/2021 às 00:33.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:54

A possibilidade de revisão da vida toda busca incluir no cálculo feito para a sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Atualmente, são levadas em consideração para fins de cálculo, todas as contribuições feitas a partir do mês de julho de 1994, utilizando 80% das últimas maiores contribuições. Dessa forma, todas as contribuições feitas antes dessa data não seriam utilizadas para fins de cálculo, restando prejudicados os contribuintes que tiveram altas contribuições antes desse período. 

A partir desse entendimento, é possível afirmar que serão beneficiados pela revisão aqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a julho de 1994. 

No último dia 6, foi disponibilizado no portal da transparência do Ministério Público Federal parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda. O processo se encontra pendente de julgamento no STF e já havia sido concluído do STJ.
 
Gravidez de alto risco deve ser considerada no rol de dispensa de carência para concessão de benefício por incapacidade temporária

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em decisão de 28 de abril, negou provimento ao incidente de uniformização, onde foi fixado que:

“1 - O rol do inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213/1991 é exaustivo.

2 - A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

3 - A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade” (Tema 220). 
 
Ação revisional do FGTS
A Ação Revisional tem como fundamento a correção do índice aplicado ao FGTS, a todos trabalhadores que têm ou tiveram sua carteira assinada desde 1999. 

Referida possibilidade de correção é embasada no fato de que a Caixa Econômica Federal adota a “TR” como índice oficial de correção monetária, No entanto, esta taxa não condiz com a real correção monetária que deveria ser aplicada, devendo a mesma ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete, com maior exatidão, a correção monetária levando em conta todo o período, desde 1999 até os dias atuais.

Estava previsto para que no dia 13 de maio ocorresse o julgamento da ação, no entanto a ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13 de maio, sem previsão de nova data, podendo os interessados ingressar com a ação. 

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