Restituição de contribuições previdenciárias

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
28/10/2020 às 00:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:54

A restituição previdenciária são valores pagos pelo contribuinte à Previdência Social incorretamente, podendo ser valores pagos em duplicidade, valores indevidos ou maiores que o teto para contribuição. Exemplo são aqueles contribuintes que pagam a previdência mediante carnê e que ainda trabalham de carteira assinada em que a empresa paga as contribuições correspondentes ao período trabalhado.

As restituições eram feitas pelo próprio Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), contudo, desde 2007, todos os pedidos de restituições devem ser feitos pela Receita Federal do Brasil. O contribuinte faz um pedido de restituição para que a receita analise se tais valores indevidos poderão ser restituídos ou compensados.

Em casos que o contribuinte estiver em dívida com a Receita Federal, os valores das restituições podem ser usados para compensação destas. O pedido de restituição é feito por um sistema próprio da Receita Federal chamado de PER/DCOMP, com subsídio da Receita Net. 

O pedido de restituição pode ser feito pela empresa ou equiparada, pelos empregados domésticos, segurado empregado, segurado trabalhador avulso, segurado contribuinte individual, produtor rural pessoa física, segurado especial e a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Anteriormente, os pedidos de restituições poderiam ser feitos até 30 anos depois de feita a contribuição incorretamente. Mas, em 2008, por meio da lei complementar 128, revogou-se o art.46 da lei 8.212/91, em que informam que o prazo para estas restituições ou compensações a título previdenciário são feitos no prazo de cinco anos.

O pedido de restituição sempre será feito por meio do sistema da Receita. Se houver um caso superveniente, poderá entregar formulário ao órgão juntamente com as provas informando o problema sistêmico. Todas as informações sobre o pedido de restituição e formulários que devem ser feitos estão no site da Receita Federal. Com a Covid-19, o órgão não está funcionando presencialmente para retirar dúvidas, contudo, disponibilizaram um WhatsApp: (38) 3229-1004. Assim, se houver alguma dúvida sobre valores a serem restituídos, fique atento ao prazo, para não perder tais valores.

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