Renda mensal para ter direito ao BPC

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
06/01/2021 às 00:54.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:51

A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) determina que a miserabilidade deve ser auferida pelo critério de renda: um quarto do salário mínimo por membro do grupo familiar.

A Lei 13.981/2020 alterou esse valor durante o início da pandemia para meio salário mínimo per capta.

Assim, o que acontece é o retorno da aplicação do um quarto do salário mínimo no INSS, lembrando que os idosos acima de 65 anos ou deficientes graves conseguem se enquadrar no entendimento que o Judiciário aplica desde 2013, que é da aferição da miserabilidade tendo como base a metade do salário mínimo per capta.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Recebimento de pensão por morte terá novos prazos

O Ministério da Economia publicou uma portaria alterando as regras para recebimento de pensão por morte e que entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2021.

A mudança estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:

Menos de 22 anos: a pensão será paga por três anos

Entre 22 e 27 anos: a pensão será paga por seis anos

Entre 28 e 30 anos: a pensão será paga por dez anos

Entre 31 e 41 anos: a pensão será paga por 15 anos

Entre 42 e 44 anos: a pensão será paga por 20 anos

45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

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