Propaganda eleitoral em tempos de pandemia

Maria Tereza Lopes e Silva Hermisdorf*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
29/06/2020 às 14:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:53

As eleições municipais deste ano já seriam atípicas, devido às várias mudanças na Lei Eleitoral, que afetariam, de forma bastante relevante, a maneira de fazer pré-campanha e campanha nas eleições de outubro deste ano, ou quem sabe, novembro ou dezembro.  Teríamos como principal destaque, a pré-campanha e campanha utilizando a internet, seja pelas mídias sociais (instagram, facebook, whatsapp) ou mídias virtuais (sites, blogs).
  Com a chegada da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) houve a confirmação que estes meios seriam os mais utilizados pelos pré-candidatos, candidatos e partidos, para manterem o relacionamento com os filiados e eleitores. 
  Por isso, mais do que nunca, é necessário ficar atentos as regras que regem a propaganda eleitoral na internet.
  Na pré-campanha, que é o período onde o pré-candidato apresenta a pretensa candidatura dele, estes podem utilizar as mídias sociais para está se apresentando para a população, de forma que exalte suas qualidades pessoais, projetos sociais, debatendo temas inerentes ao cenário politico ou não, que estão em destaque.
  A única coisa que não pode ser praticada, pelo pré-candidato, é o pedido explicito de voto, ou seja, VOTE EM MIM!
  Quando iniciar o período de propaganda eleitoral, que até então inicia no dia 16 de agosto, é permitido que os candidatos desenvolvam “sites” para inserção de propostas de campanha, bem como de outros materiais úteis no período eleitoral. Devendo o endereço eletrônico ser informado à Justiça Eleitoral.
 Os partidos e coligações também podem desenvolver sites para abrigar informações dos candidatos deles.
 Outra forma de propaganda eleitoral permitida, citada anteriormente, é por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
A grande novidade para as eleições deste ano é a liberação de contratação de impulsionamento pelos partidos, coligações e candidatos. Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento.Visando manter um controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente on-line, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais.
 A existência da prática de impulsionamento de conteúdos deve ficar clara ao eleitor, como geralmente já ocorre, quando as plataformas de mídias sociais acrescentam a palavra “Patrocinado” à população. 
 Os custos contratados com o impulsionamento de conteúdos estão incluídos dentre os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites legais.
 As novas regras para propaganda eleitoral na internet também trouxeram três importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais.
 O primeiro deles é o combate aos já conhecidos perfis fakes, ao proibir a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on-line com a intenção de falsear identidade.
 As Fake News nas eleições municipais deste ano, serão certamente um grande problema, como nas eleições passadas, mas o sistema eleitoral vem se aperfeiçoando para combater a este tipo de problema.
 O outro dispositivo é a restrição do impulsionamento de conteúdos eleitorais às ferramentas disponibilizadas pelos provedores de aplicação diretamente contratados. 
 Com isso, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo.
 Por último, a lei eleitoral estabelece que o uso de recurso do impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações.
 Na prática fica proibido, portanto, o uso do impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.De forma geral, essas são as principais regras que devem ser observadas para realizar propaganda eleitoral na internet. 
 Como dito no início, sem dúvidas alguma, a INTERNET se tornou a principal ferramenta para manter o contato entre o pré-candidato/candidato/partido e os seus filiados e eleitores, em tempo de pandemia.   *OAB/MG 134.869 - Advogada –Professora - Palestrante -Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 11ª Subseção da OAB Montes Claros - Membro da Comissão OAB Mulher da 11ª Subseção da OAB Montes Claros, responsável pela pasta Direito Público

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