Previdência privada no atual cenário político financeiro do país

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
07/07/2021 às 12:00.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:21

A previdência privada é um plano de aposentadoria independente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser oferecida por bancos e corretoras de crédito. Nesse modelo, o trabalhador pode contribuir mensal ou unicamente com a quantia que puder, desde que acima do mínimo cobrado pela instituição financeira.

Além disso, qualquer pessoa pode optar por fazer um plano previdenciário e investir nele ao longo dos anos para, posteriormente, resgatá-lo e ter uma vida financeira mais confortável. Não havendo uma frequência obrigatória de contribuições, podendo o investidor colocar quanto de dinheiro quiser e quando quiser.

Essa possibilidade de contribuição serve como alternativa para quem quer complementar a aposentadoria que recebe do governo, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou quer garantir um futuro financeiro confortável sem necessariamente depender da Previdência pública, que, com a reforma, tornou os requisitos para aposentadoria mais difíceis de serem alcançados. 

A despeito de a previdência privada não ser sugerida pelo governo, ela é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), existindo dois tipos de previdência: a aberta e a fechada.

Os investimentos da previdência privada podem ser divididos em duas etapas, podendo ser a de acumulação e a de resgate. A acumulação é o período em que o investidor está guardando recursos no fundo de previdência, seguidos depois pelo período de usufruto, fase em que o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício e poderá ser finalmente utilizado. Já no resgate, o investidor decide como resgatar o montante e complementar sua renda, podendo optar pelo resgate financeiro ou atuarial.

No resgate financeiro você é o dono da reserva e fica 100% responsável por administrá-la, podendo sacar o valor total de uma vez ou em pequenas parcelas, como preferir. Enquanto no resgate atuarial a reserva fica na conta da seguradora, que fica responsável por administrar os recursos assumindo o compromisso de pagar uma renda mensal de aposentadoria ao investidor, de acordo com as condições combinadas na assinatura do contrato.

Ademais, existem dois tipos de plano de previdência privada, podendo ser o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sendo o PGBL recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual).

No entanto, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele. Já no VGBL não pode ser abatido no Imposto de Renda, porém quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.

Por se tratar de uma modalidade de previdência, até então, pouco habitual, você deve se perguntar se é seguro optar pela previdência privada. Como os demais investimentos, a previdência privada tem alguns riscos, uma vez que os fundos investem em produtos que podem valorizar ou desvalorizar com o tempo, como as ações.

No entanto, de modo geral, os riscos são menores do que os encontrados em fundos comuns de investimento, e essa modalidade de contribuição tem se tornado cada vez mais comum.

  

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