Pedidos de pensão por morte e salário-maternidade poderão ser solicitados nos cartórios

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
28/10/2021 às 00:58.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:08

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) onde será possível pedir a pensão por morte e o salário-maternidade em todos os cartórios de Registro Civil do país. 

Até o presente momento, tanto o pedido de pensão por morte quanto de salário maternidade são solicitados diretamente ao INSS, como a Central Telefônica 135 e a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celulares. Esta será mais uma opção para quem não tiver como acessar a internet através do portal Meu INSS.

Trata-se de um projeto-piloto, ou seja, é uma experiência a fim de oferecer mais facilidade aos segurados do INSS, mas fique tranquilo, por que os canais habituais vão continuar ativos normalmente.

De acordo com as informações divulgadas pela Arpen-Brasil, o novo projeto terá início já na próxima semana (15 de outubro) e deverá ter uma duração de 30 dias. Assim o sistema funcionará da seguinte forma:

• Solicitação da pensão por morte - Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado;

• Solicitação do salário-maternidade - Será feita no ato do registro de nascimento da criança.

Destarte, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado. Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício.

No entanto, apesar de reconhecer a iniciativa do INSS em buscar novas formas de análise, referida novidade não foi bem vista pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), uma vez que o instituto alega que os cartórios não têm habilidade técnica para realizar as análises de ambos os benefícios, tendo em vista que nem sempre a análise é simples, necessitando em sua maioria uma avaliação mais criteriosa antes da concessão.



 

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