O Supremo e o povo

Antônio Álvares da Silva - Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/07/2018 às 06:24.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:37

A legitimidade é um importante conceito de ciência política, do qual se apossam as demais ciências do espírito, ou seja, aquelas que colocam o homem como objeto de seus sabedores: Direito, Filosofia, História, sociologia, etc.

Uma instituição, qualquer que seja, é legítima, quando se justifica perante o povo, isto é, o povo a aceita e confia que ela atingirá seus objetivos. A organização que se desenvolveu para a aplicação do Direito aos casos que lhe são submetidos chama-se Judiciário, a partir da organização constitucional do Direito no século 18.

Para que o Judiciário exerça com êxito seu papel, é preciso que o povo creia e desenvolva a convicção de que ele é capaz de seus propósitos. Se faltar esta convicção, o povo se afasta da instituição criada, descrê de sua capacidade em realizar seus fins, o que neutraliza e impede o exercício dos encargos que lhe são atribuídos.

Analisando estas considerações em função do STF, verifica-se que o povo não mais o considera legitimo. O comportamento reiteradamente instável, a farsa permanente do “prende e solta”, as discussões públicas, grosseiras e ridículas, minaram as bases do Supremo e ele perdeu a legitimidade, um mal terrível que precisa de um remédio pronto. Se a situação continuar como está, é certo que nossa democracia sofrerá um profundo abalo institucional e regredirá no tempo. 

Nosso STF passa por uma crise de profunda legitimidade. Não falo de corrupção e suborno, pois tenho a convicção de que estes males não chegaram lá. A crise está na organização e na estrutura. Qual o remédio?

O problema começa na escolha dos ministros, feita pelo Presidente da República, portanto por um poder diverso. Como pode ser independente um Poder, cujos membros da cúpula são escolhidos por outro Poder? Todos sabem que estas escolhas são partidárias e políticas. Em primeiro lugar está o interesse, só depois se cogita do “notável saber jurídico e ilibada reputação”. Mesmo que na prática esta dependência não se mostre, há sempre a possibilidade. E isto é um grave mal.

Qual então o melhor método de indicação. De pronto se afasta o atual, ou seja, livre escolha pelo Presidente da República. Pior ainda é o mandato, escolhendo o juiz para o exercício de ministro por um certo período. Este método tem a grande vantagem de retirar do cargo a vitaliciedade, pois nas cortes superiores há necessidade permanente de renovação, dada a natureza político-jurídica do cargo. Lista tríplice formada pelo próprio Supremo é também um péssimo sistema, pois esta lista se formará por um natural sistema de trocas, interesses, influências e pedidos. Então, qual o caminho?

A resposta é eleição. Porém não se trata de eleição majoritária (Senado) ou proporcional (Câmara dos Deputados), mas sim de um sistema de escolha vinculado aos candidatos a presidentes da república. Cada candidato apresentaria uma lista de juristas de elevado nível cultural e conduta ilibada, provenientes da classe dos juízes, procuradores, professores universitários, advogados. Vitorioso nas urnas, o presidente terá a obrigação de escolher para ministro um dos nomes constantes constantes da lista apresentada ao povo.

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