Flexibilizar normas e exigências ambientais

Evandro Grili
05/06/2019 às 00:05.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:58

O início do novo governo acontece em meio a enormes desafios na área econômica, na geração de emprego e nas inúmeras discussões e polarizações diárias com as quais nos deparamos nas mais diversas áreas.

Na área ambiental não é diferente. O caminho parece ter mudado de direção. Premissas com as quais os órgãos ambientais federais trabalharam ao longo das últimas décadas estão sendo redirecionadas, modificadas. Há uma forte queda de braço entre a cúpula do Ministério do Meio Ambiente e a base dos agentes ambientais federais.

Será que é esse mesmo o caminho?

Eis a pergunta que vale milhões. Duvido que tenhamos essa resposta instantânea.

Primeiro, é preciso frisar que essa modesta reflexão não tem qualquer pretensão de crítica aos novos rumos. Segundo, é preciso reconhecer que havia alguns exageros e visões pouco producentes na busca do desenvolvimento sustentável. No entanto, aqui se pretende uma breve análise que não deixará de ter um olhar globalizado, por mais que isso também pareça não estar na pauta do novo governo.

É preciso compreender que a proteção do meio ambiente no Brasil vai muito além daquela que é promovida pelos órgãos ambientais federais ou de qualquer outra esfera de governo. Há todo um aparato além do Poder Executivo, o qual passa, obrigatoriamente, pela atuação do Ministério Público, do Judiciário e, gostem ou não, das organizações não governamentais que se envolvem com o assunto, representando setores da sociedade civil organizada.

Nesse ponto, ao que parece, é que teremos enormes obstáculos para a implementação de uma política ambiental que abandone as premissas das últimas décadas, criadas desde a edição da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.

A jurisprudência de nossos tribunais, notadamente do STJ, mas também do STF, há muito consagrou a proteção ambiental como cláusula pétrea constitucional, sempre com interpretações voltadas à preservação do ambiente e fora de sintonia, na maioria das vezes, com os interesses da atividade econômica.

O Ministério Público, então, tem uma visão ainda mais fechada com os princípios de proteção ambiental. E isso se acirra fortemente quando mergulhamos no universo das ONGs.

Então, o que teremos pela frente serão muitos conflitos. Esse aparato vai se opor contra a flexibilização das políticas de proteção ambiental que parecem estar no horizonte. Alguns setores econômicos, inclusive, não estão seguros de que esse é um bom caminho. Até porque ele pode conduzir à instabilidades e à insegurança jurídica: o governo sinaliza um rumo, o Judiciário outro, o Ministério Público outro e as ONGs, muitas vezes, virão na contramão de tudo isso.

Para um país que precisa apaziguar seus ânimos e que necessita de segurança jurídica para destravar o crescimento e abandonar cenários de recessão econômica, essa não parece ser uma boa estrada a seguir.

Até porque, quando se pensa com a cabeça do comprador ou do investidor estrangeiro, certamente, haverá pressão sobre nossos produtos, imposição de barreiras ambientais em mercados de interesse do Brasil, construção de uma imagem internacional de desrespeito ao meio ambiente, entre outros.

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