Documentos para aposentadoria especial

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
26/05/2021 às 00:14.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:01

A aposentadoria especial será devida ao segurado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação de tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido com exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.  Para que seja feito o requerimento da aposentadoria especial, é necessária a apresentação de uma série de documentos que colaboram para a celeridade processual e comprovação de atividade especial. É o que vamos ver a seguinte:  Carteira de Trabalho – CTPSA Carteira de Trabalho é indispensável, pois serve para comprovar o tempo de trabalho, além das atividades exercidas. Embora seja um dos documentos necessários para a aposentadoria especial, não é suficiente para solicitá-la, sendo necessários outros documentos que atestam as atividades e, principalmente, as condições do ambiente de trabalho.  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)O PPP é um documento fornecido pela empresa após a rescisão do contrato de trabalho. Esse documento registra as atividades realizadas pelo empregado, bem como, descreve quais eram os agentes nocivos aos quais o trabalhador ficava exposto. Referido documento comprova tanto as atividades realizadas pelo empregado quanto demonstra a insalubridade ou periculosidade do ambiente.  Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)O LTCAT é mais completo e elaborado pela empresa, constando informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do seu trabalho, elaborado por um profissional da saúde e segurança do trabalho, criado com base no PPP.  A empresa deve oferecer o laudo ao trabalhador, assim que rescindido o contrato de trabalho. Por se tratar de um documento mais técnico, em alguns casos, é necessário entrar com uma ação judicial para que a empresa o forneça. Lembrando que, se você é um profissional autônomo e trabalha com atividade especial, é de sua responsabilidade contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho.  Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidadeOs profissionais que trabalham em condições de risco ou insalubres têm direito a receber um adicional em seu salário. Dessa forma, apresentar o holerite junto aos documentos necessários para aposentadoria especial é mais uma prova de que o trabalhador tem direito ao benefício.  Certificados de cursos e/ou apostilasPara algumas funções, como vigias, por exemplo, certificados em cursos e apostilas ajudam a comprovar a realização da atividade. Logo, eles podem ser documentos relevantes a serem apresentados.  Dirben 8030 (antigo SB-40, Dises BE 5235, DSS 8030)Trata-se de um documento que era fornecido pelas empresas até 2004 e tinha a mesma função do PPP. Logo, apenas para trabalhadores que saíram da empresa antes desse ano, tal documento será necessário. Isso significa que, antes disso, as empresas entregavam outros relatórios e documentos que comprovariam a insalubridade, como é o caso dos seguintes:• Dirben 8030;• SB 40;• Dises BE 5235;• DSS 8030 Esses documentos só são válidos se o empregado saiu da empresa antes de 01/01/2004.   

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