Aumento no tempo e na idade para se aposentar em 2021

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
20/01/2021 às 00:06.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:58

Em primeiro lugar é importante entendermos a definição de aposentadoria. Esta pode ser compreendida como a possibilidade do afastamento remunerado das atividades laborais do segurado, depois de realizadas a contribuição no decorrer de um determinado período de tempo e a filiação junto à Previdência Social.

Acorre que, com o advento da reforma da previdência de 2019, houve algumas mudanças nos requisitos necessários para pleitear o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, e aqueles que ainda contribuem devem ficar atentos às novas mudanças de 2021.

Vejamos as novas regras de transição:

- Regra de Transição pelo sistema de pontos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; que somando equivale a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem. 

- Regra de Transição pelo tempo de contribuição + idade mínima: 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem + idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem. 

A partir de 1/1/2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. 
 
- Regra de Transição do Pedágio de 50%: O segurado filiado ao RGPS que até a data da entrada em vigor da Reforma contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, pode aposentar se cumprir os requisitos: 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. Pedágio de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. 

- Regra de Transição do Pedágio de 100%: O segurado do RGPS que tenha se filiado até a data de entrada em vigor desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente com: 57 de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
 
- Regra de Transição por idade: O segurado urbano filiado ao RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/2019 poderá aposentar-se aos: 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1/1/2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

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