Aposentadoria híbrida

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
01/09/2021 às 00:38.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:47

Aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício previdenciário, regulamentada pela Lei 11.718 de 20 de junho de 2008. Referida modalidade permite ao segurado somar o período de atividade rural ao de atividade urbana para preencher o tempo mínimo de contribuição exigida para concessão da aposentadoria.  Comumente, a Aposentadoria Híbrida é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo a carreira em um emprego urbano. Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir a aposentadoria. Para se aposentar nessa modalidade, o homem precisa ter 65 anos de idade e ter cumulado o tempo mínimo de contribuição correspondente a 15 anos. Já no caso da mulher, houve uma alteração na idade com a reforma da Previdência em 2019. Antes, precisava ter 60 anos de idade com mais 15 anos de contribuição. Agora existe uma regra de transição na idade que começa com 60 anos em 2019, mas aumenta 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2023. Nesse ano de 2021, a mulher precisa ter 61 anos de idade com mais 15 anos de contribuição. Para que fique mais claro para você entender, iremos a seguir expor alguns dos documentos necessários para requerer a aposentadoria híbrida, uma vez que é necessária a comprovação dos períodos rurais e urbanos. São eles: • carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS • carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS • certidão de Tempo de Contribuição (CTC) • extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado. Se você era segurado especial, há uma documentação adicional, relembrando que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e que se sustenta através das seguintes atividades: • aquele que desenvolve atividade rural em regime de economia familiar  • pescador artesanal • indígena • seringueiro Pela disposição normativa, pouco importa se o segurado seja rural ou urbano na data do requerimento de sua aposentadoria, podendo mesclar os tempos, desde que tenha a idade do segurado urbano.  

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por