Sorteio eleitoral

01/10/2020 às 01:19.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:41

O juiz Eleitoral Richardson Xavier, da 184ª ZE/MG de Montes Claros, marcou para amanhã, às 9h, no salão do júri do Fórum Gonçalves Chaves, audiência para o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral de cada partido ou coligação no rádio e na TV. Estão sendo convocados os representantes das emissoras locais de rádio, TV, além de representantes partidários.

Papel de cada um
Tenho assistido dezenas de candidatos a vereador sem saber o seu papel dentro do processo. Estão agindo como se fossem candidatos a prefeito, prometendo a realização de medidas de competência exclusiva do Executivo, a exemplo de obras físicas e investimentos em setores como saúde, educação e outros. O prudente seria levantar e mostrar os problemas apresentando sugestões e uma bandeira de luta.
 
Vendendo sonho
Tem gente que gravita em torno da imprensa divulgando postagem nas redes sociais sobre campanha política, aproveitando para oferecer o serviço. Na prática, são pessoas que nunca estiveram envolvidas diretamente em uma campanha e apresentam apenas currículo de experiência didática. Existe uma diferença muito grande entre saber quais as ferramentas a serem utilizadas no pleito e como aplicá-las de acordo com a realidade de cada candidatura e município. A sugestão é que antes de contratá-lo, procure saber em quais campanhas estiveram envolvidos, de que forma e qual o resultado. Busque o maior número possível de informações sobre a pessoa em questão.
 
Reeleição
Tenho recebido pedidos de opinião sobre a reeleição. A este respeito, entendo que cada caso é um caso. O bom seria que não houvesse, por entender que a rotatividade oxigena o poder. O mal principal da reeleição é que cria vício de grupos, e acaba transformando, principalmente o poder Executivo, em feudo.
 
Ameaça aos bancos
O juiz Vitor Luiz de Almeida, da 317ª Zona Eleitoral em Montes Claros, alertou os gerentes dos bancos, em especial Banco do Brasil e CEF, que conforme determinado pelo art.12, da Resolução 23.607/2019/TSE, os bancos são obrigados a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sem qualquer condicionante. Frisa o juiz que, em caso de recusa, ou embaraço, os bancos poderão responder por Crime de Desobediência, de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral.
 
A imprensa e os candidatos
Em períodos de eleição, a imprensa tem encontrado dificuldade na divulgação da agenda da maioria dos candidatos. Estes entendem que é obrigação do profissional ir atrás da notícia e publicá-la. Mero engano. O candidato é que é obrigado a gerar conteúdo e enviar aos órgãos e aos profissionais, e cabe a este definir se interessa ou não. O que não pode é pecar por omissão.

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