Em relação ao apelo da Associação Brasileira de Odontologia, em Montes Claros, para que os profissionais em atividade sejam colocados na lista de prioridades na vacinação contra a Covid-19, um dos integrantes da diretoria apresentou a seguinte justificativa: “Eles mandam fazer afastamento social, dois metros, e todos usando máscara. No nosso caso, nos aproximamos até 20 centímetros do paciente e mandamos tirar a máscara. Respiramos o mesmo ar que ele respira e trabalhamos na piscina da Covid. Além dos aerossóis”.
Prioridade na vacinação
Fica evidente que ao elaborar a relação de categorias prioritárias na campanha de vacinação contra a Covid-19, os governos se perderam e acabaram deixando de fora trabalhadores que estão na linha de frente no enfrentamento à pandemia. Acerta quando inclui os profissionais da saúde, mas erra ao deixar de fora os odontólogos. Da mesma forma, não justifica que só agora o governo federal inclua os policiais como prioridade, apesar que, desde o início da pandemia, estes estão trabalhando na piscina da Covid, enfrentando a população contaminada.
Serviço funerário
Entre os trabalhadores que também estão reivindicando a imediata inclusão na relação de prioridades para vacinação estão os que prestam serviço funerário. Entendem que também estão navegando na “piscina da Covid”.
Hipocrisia
A hipocrisia da classe política brasileira, aliada à falta de critério na aplicação dos recursos públicos por parte da maioria dos hospitais, revela de forma clara, com o avanço da pandemia da Covid-19, que o investimento na saúde nunca foi prioridade, porque não dá voto. Os resultados das eleições deixam claro que a população prefere o investimento em asfalto do que em saúde ou educação. A falta de leitos, de médicos, de equipamentos, medicamentos e outros sempre foi uma constante no setor, que não recebe qualquer tipo de fiscalização na aplicação do dinheiro público. Aliás, no caso da saúde, o investimento na estrutura física é a prioridade.
Salário de vereadores
Tenho recebido solicitação para falar sobre movimentos questionando sobre o salário de vereadores. O assunto não é tão simples assim. Primeiro, é preciso entender que o salário consta na Lei Orgânica e é regido pela Constituição. O inciso VI do artigo 29, da Constituição, determina que o salário de um vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município, e pode variar entre 20% a 75% do salário do deputado. O total da remuneração não pode ser maior que 5% da receita do município e a Câmara de Vereadores não pode gastar mais de 70% da sua receita com a folha de pagamento, incluindo os subsídios. Vale lembrar que o salário do estadual é 75% do deputado federal.