Acusada por um vizinho de tê-lo chamado de preto e de “macaco”, uma professora de Montes Claros, de 48 anos, acabou detida na manhã de ontem, acusada de injúria racial. Tanto a injúria racial quanto o racismo são crimes previstos na legislação brasileira. A injúria racial é determinada pelo artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal. Já o racismo está decretado na Lei nº 7.716/89.
Em Montes Claros, a vítima registrou boletim de ocorrência e teve testemunhas a seu favor, que afirmaram ter presenciado a injúria racial. A professora acusada, por sua vez, detida em flagrante, pagou fiança no valor de R$ 2 mil e foi liberada, para responder ao inquérito em liberdade. A pena, caso venha a ser condenada, pode chegar a três anos de prisão.
Têm sido corriqueiros, no Brasil, casos em que negros são desacatados, desvalorizados, desmerecidos e humilhados. Desde novembro, pelo menos outros sete casos de injúria racial foram registrados em Minas.
Em que pese a escravidão ter sido abolida em 1888 no país, é inadmissível que seres humanos sejam tratados dessa forma. É inaceitável que continuemos a dar espaço na sociedade a pessoas que se consideram superiores a outras por terem raças diferentes, cores de pele diferentes.
Decididamente, o que define o caráter, a grandeza e o quanto alguém é especial se revela na forma como esse indivíduo trata o outro.
Os melhores seres humanos, de mais valor, são, sem dúvida, aqueles que sabem abraçar todas as diferenças. Não à injúria racial. Racismo é abominável. Quem pratica esses crimes define a própria pequenez.