Desburocratização em período de pandemia

29/07/2020 às 00:01.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:08

Enquanto persistir a pandemia do novo coronavírus, as receitas médicas e odontológicas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo terão validade por prazo indeterminado. Na última segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei aprovado em abril na Câmara e em julho no Senado, mas vetou dispositivo que possibilitava o uso de qualquer declaração para que terceiros pudessem retirar medicamentos.

A Lei 14.028/20, que alterou a legislação que trata de medidas de emergência sanitária, beneficia principalmente os pacientes que têm doenças crônicas e são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular, onde as receitas normalmente têm prazo de validade. No entanto, a norma não vale para os medicamentos sujeitos ao controle especial, como os tarja preta e os antibióticos, que devem seguir a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O trecho vetado pelo presidente permitia que os pacientes enquadrados no grupo de risco poderiam indicar qualquer pessoa para retirar os medicamentos, por meio de qualquer declaração. No entanto, Bolsonaro entendeu que a exigência poderia ser estendida a todos os casos e acabar burocratizando o atendimento nas farmácias. Esse trecho passará ainda por nova análise de deputados e senadores.

Mesmo que sancionada com veto, a medida vai facilitar a vida da população neste período de pandemia do novo coronavírus, evitando o deslocamento desnecessário de pessoas debilitadas para se submeterem a nova consulta, simplesmente para a emissão de uma nova receita médica. Em Montes Claros, por exemplo, muitas pessoas precisam andar uma longa distância para ter acesso ao médico no Hospital Universitário para pegar nova receita.

A medida veio em boa hora, já que principalmente no Norte de Minas a Covid tem se disseminado a passos largos. Resta torcer agora para que seja estendida também a prazo para pedidos de exames médicos, hoje normalmente limitados em 30 dias. Caso o paciente perca esse período, muitos convênios não fazem a renovação automática, tendo o interessado que passar por nova consulta para renovar o pedido.


 

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