Roleta Russa Jurídica

Bady Curi Neto - Advogado e ex-juiz do TRE-MG
Hoje em Dia - Belo Horizonte
20/01/2018 às 06:14.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:52

A importância do Princípio Constitucional na administração pública é de suma importância em nossa legislação, mas este Princípio deve ser balizado pelas normas legais e não da moralidade de cada julgador.

Digo isto em razão da novela da suspensão da posse da deputada Cristiana Brasil, por meio de uma medida liminar deferida pelo Juízo de uma das varas da Justiça Federal da Comarca de Niterói, para o cargo de Ministra do Trabalho, em uma ação popular.

A decisão entendeu que pelo fato da indicada ao cargo de Ministra do Trabalho ter sido condenada em duas ações trabalhistas não poderia assumir aquela função.

“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”.

Destaca-se que esta mesma ação fora distribuída em outras Varas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, como uma roleta russa, em busca da bala certa, já que outros tiros anteriores falharam, sendo rechaçado o pedido por outros magistrados.

A MM. Juíza da Vara Federal de Magé, ao indeferir o mesmo pedido de suspensão, entre outros argumentos, decidiu:

“...embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República. Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública. ”

É de se observar que a Juíza, ressalva sua opinião pessoal quanto a inconveniência da nomeação, mas aplica o que determina a lei, precisamente o artigo 87 da CF/88, que determina que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, competindo, privativamente, ao Presidente da República nomeá-los e exonerá-los.

De igual forma, decidira a Juíza da Vara Federal do Rio de Janeiro, Karina Oliveira:

“Não restaram demonstrados quaisquer vícios de ilegalidade, arbitrariedade, abuso ou cerceamento de defesa na autuação e penalidades impostas, feitas ao amparo legal e em obediência ao devido processo legal”.

Não se pode olvidar que a decisão que suspendeu a posse da Ministra do Trabalho interfere na independência dos Poderes, como se o magistrado pudesse escolher, por vias transversas, a decisão e/ou a escolha do representante maior da nação.

Por fim, a liberdade que possui o magistrado em interpretar a lei não é absoluta, sua atuação deve se dar de forma vinculada ao direito posto, ao direito positivo.

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