O trabalhador rural pode se aposentar com carteira assinada?

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
15/12/2021 às 00:34.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:33

O segurado especial rural, em regra, deve viver da sua própria produção rural e não ter outro meio de subsistência. Para que se efetive a aposentadoria nessa modalidade, o trabalhador deve ter o exercício de atividade rural por 180 meses sem interrupção, esse período corresponde a 15 anos. 

Porém, uma das exceções cabíveis é o exercício de atividade remunerada urbana por até 120 dias no ano. Ou seja, o trabalhador rural pode atuar de carteira assinada pelo período de até 120 dias no ano, sem que isso descaracterize a atividade rural.

Essa possibilidade foi estabelecida pelo legislador em decorrência do afastamento do trabalhador rural em tempos difíceis e atípicos, como a estiagem por exemplo.

Ao falar da comprovação da atividade rural, é essencial se atentar às diferenças entre os trabalhadores empregados, avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.

Os três primeiros grupos estão sujeitos a regras muito semelhantes aos demais segurados da previdência, considerando que contribuem com pagamentos para obter sua aposentadoria. 

Dessa forma, sua comprovação é garantida por meio de documentos básicos, como Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência, além de extras que ajudem a demonstrar que a atividade era realizada em área rural.

Por outro lado, os segurados especiais, por não precisarem contribuir ao INSS durante seus anos de serviço, têm algumas condições mais rígidas.

Eles devem preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades realizadas, local de trabalho, entre outras questões, e apresentar documentos que provem tempo de trabalho rural, como contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.

Atualmente, o INSS está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para que, futuramente, esses trabalhadores tenham um acesso mais prático e fácil aos seus benefícios. 

É uma situação que ocorre comumente com os trabalhadores rurais, em algum momento da vida deles assinam a carteira de trabalho, para desempenhar alguma atividade, e depois retornam para sua atividade em regime de economia familiar.

Contudo, é indispensável que a atividade seja rural, trabalho na colheita, plantio, como vaqueiro. Se a natureza da atividade não for rural, não vai ajudar na aposentadoria do segurado especial, por vezes atrapalha, pois, se for superior a quatro meses, descaracteriza a qualidade de segurado especial e torna a comprovação do período de carência mais complexa, tendo que demonstrar reinício da atividade como segurado especial após o período em que desempenhou atividade urbana.

Importante ressaltar que o trabalhador rural que trabalhou com a carteira assinada na zona rural consegue se aposentar com 55 anos se mulher e 60 se homem. 

Você, trabalhador rural, fique atento à possibilidade de trabalhar no meio urbano, uma vez que essa alternativa pode não gerar prejuízos futuramente.

  

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