Novos prazos para análise de benefícios

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
17/02/2021 às 00:11.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:11

No último dia 5 de fevereiro, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal que trata da fixação dos prazos para conclusão dos processos administrativos.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. 

O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está alinhada com a diretriz da Procuradoria-Geral da República (PGR) de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais.

A União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Os prazos começam a valer daqui a seis meses.
 
Direito de restituição de contribuições pagas acima do teto 
O trabalhador que possui mais de um vínculo de trabalho e recolhe para o INSS valores de contribuições acima do teto (R$ 6.433,57) possui direito à restituição. Os profissionais da saúde e da educação geralmente sofrem mais com tais “descontos indevidos“, tendo em vista que, por vezes, trabalham em dois ou mais estabelecimentos e contribuem em cada um deles.

Nos casos em que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, pois a autarquia previdenciária e a Receita Federal não realizam uma fiscalização para averiguar se há recolhimento acima do teto previdenciário e, por esse motivo, o trabalhador sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.

Desse modo, o segurado que exerce atividades concomitantes, isto é, ao mesmo tempo, e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 6.433,57, deverá comunicar ao empregador – se for o caso -, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.

A Instrução Normativa nº 971/09, da Receita Federal do Brasil, esclarece em seu art. 87, § 2º, inciso I, alínea “b”, que quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo do salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição.

Assim, deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto. O salário de contribuição será obtido a partir da soma das remunerações recebidas pelo segurado, podendo ser consultada através de sua folha de pagamento.

  
 
 
 

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