Autorizada em abril deste ano, a antecipação do auxílio-doença no valor de até um salário mínimo (R$ 1.045) foi concedida a vários segurados, fazendo com que estes cidadãos não ficassem desamparados durante o período em que as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial.
Frente à continuidade da pandemia, a possibilidade de antecipação foi prorrogada pelo INSS e pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho até 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação até o final do ano foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 79, publicada em 29 de outubro de2020.
Em 25 de novembro de 2020, teve início a revisão automática do auxílio-doença para quem foi concedida a antecipação de R$ 1.045 até 31 de outubro.
O pagamento da diferença do auxílio-doença é feito nos casos em que o segurado tem direito a receber um valor maior do benefício. Nos casos em que foi feita a antecipação do benefício, o segurado recebe até um salário mínimo (R$ 1.045), sem precisar passar por perícia médica. Após a perícia, se o auxílio-doença ultrapassar esse valor, o INSS faz o pagamento da diferença em uma parcela.
O cálculo é feito tendo como base os salários sobre os quais o segurado contribuiu. O pagamento será feito em conta corrente, direto no caixa do banco ou saque com cartão.
Os beneficiários receberão uma carta do INSS avisando que eles terão direito aos atrasados. Também é possível, pelo site Meu INSS, o segurado consultar se irá receber a diferença. Outro canal de atendimento é a central telefônica do INSS, através do número 135.
É válido que os segurados que gozaram do adiantamento procurem um advogado de confiança para verificar se preenchem os requisitos e possuem direito aos valores complementares.