O último mês de 2020 pode ser considerado um mês de desfecho e atualizações no cenário jurídico brasileiro, posto que nos últimos dias julgados e decisões de grande relevância foram proferidos por tribunais de todo país.
Amante não terá direito a pensão, decide STF
De acordo com o julgamento do tema 529, que ocorreu no dia 14 deste mês, o Supremo Tribunal Federal decidiu com maioria dos votos que amante não terá direito ao recebimento de pensão por morte gerada pelo falecimento daquele com quem mantinha concubinato. A decisão é pautada na necessidade de preexistência de casamento ou união estável e em observância ao consagrado dever de fidelidade e monogamia, ambos consolidados pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Aposentadoria especial para vigilantes
Em julgamento que aconteceu no corrente mês, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento do período trabalhado como especial para solicitar benefício de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão era permeada pelo reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, independentemente do emprego de arma de fogo no exercício de suas atividades.
Aposentadoria especial para açougueiros
No mesmo sentido, em julgamento a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como exercício de atividade especial a função de açougueiro, posto que o segurado era exposto de forma habitual e permanente a risco biológico.
Cabe citar que os segurados com situações semelhantes às acima narradas devem estar atentos às atualizações mencionadas, bem como procurarem especialistas para receber as orientações corretas e assim resguardarem seu direito ao melhor benefício.