Confira como ficou a aposentadoria para professores pós Reforma da Previdência

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
23/06/2021 às 00:36.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:14

A aposentadoria para o professor é uma modalidade que exige menor tempo de contribuição para os profissionais da educação. Após a Reforma da Previdência, alguns pontos foram preservados e algumas mudanças passaram a valer.

É importante que você entenda essas mudanças e saiba em qual das novas regras você se encaixa para assegurar sua aposentadoria da forma mais benéfica.

Todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência – até 12/11/2019 -, ainda que solicitem a aposentadoria nos dias de hoje, têm o direito de se aposentarem pelas regras antigas. Logo se observa que terá o direito adquirido preservado aquele que completou os requisitos antes das alterações. 

Já o professor que começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019 se aposenta conforme as novas normas.

Mas se você começou a contribuir antes do dia 13/11/2019 e, no entanto, não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria até a data da reforma, as regras para sua aposentadoria são as chamadas regras de transição.

À luz da reforma, as regras de transição são:

- Regra da idade mínima:

Homem: 56 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição

Mulher: 51 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição

O gatilho implementado pela nova legislação prevê o acréscimo de 6 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

- Regra dos pontos:

Homem: 30 anos de contribuição + idade

Mulher: 25 anos de contribuição + idade

Seguindo a lógica do gatilho, deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Quanto ao valor da aposentadoria dos professores. Cabe citar que esse foi drasticamente reduzido com a Reforma da Previdência. Por isso, procurar um advogado qualificado para que haja planejamento antes de requerer o benefício é indispensável.

O valor do benefício a ser concedido passou a seguir as seguintes regras:

- Professores da rede particular:

Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício

Homem: + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição

Mulher: + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição

- Professores da rede pública:

Aposentadoria corresponde a 60% do salário de benefício 

Homens e Mulheres: + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição

A Reforma da Previdência foi aprovada com um extenso número de alterações e é importante que o contribuinte esteja atento e procure um advogado para esclarecimentos quanto às novas regras. A realização de um planejamento adequado proporciona ao segurado maiores chances de conquistar a tão sonhada aposentadoria através da modalidade mais vantajosa. 

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