Auxílio-doença e seus benefícios

João Paulo Vieira Xavier
vieiraxavieradvogados@gmail.com
11/11/2020 às 00:21.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:00

Auxílio-doença, ou como informa a nova nomenclatura, Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício que poderá ser requerido mediante acidente que lhe acometeu ou acidente de trabalho e até mesmo por uma doença que gerou incapacidade temporária, influenciando na vida laborativa, necessitando de assistência para o tratamento necessário enquanto perdurar a incapacidade. 

O benefício pode ser requerido por trabalhadores urbanos ou rurais se a incapacidade permanecer por período maior a 15 dias, no 16º dia, podendo ser requerido no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), desde que cumpra com o requisito mínimo de 12 contribuições mensais, se caso houver a isenção do pagamento do período de carência, será analisada Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, que contém 14 doenças que são isentas do pagamento da carência. 

Valendo ressaltar que, no caso de desempregados que ainda estiverem na qualidade de segurado, estes poderão requerer o benefício desde que ainda estiverem em sua qualidade. Se tiver perdido a qualidade, deverá cumprir pelo menos a metade dos 12 meses desta carência, quando se filiando novamente ao INSS. 

Há uma diferenciação que deve ser feita no benefício, podendo ser ele Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário, nos casos em que houver uma doença que gerou tal incapacidade, sendo ela tratada como B31, este precisando preencher o requisito de 12 meses de carência. Ademais, nos casos de doenças graves previstas em lei, como informado, o período de carência não será computado. 

Já nos casos de Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário não precisará preencher o prazo de carência, pelo fato de o acidente que lhe acometeu ser fato superveniente, e lembrando que este, se estiver empregado, terá estabilidade de 12 meses após a finalização do recebimento do benefício. Durante este tempo, a empresa fica obrigada a recolher o FGTS. 

Diante da Covid-19, o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi prorrogado mesmo sem haver a perícia. Contudo, essa prorrogação foi somente de um salário mínimo, devendo o beneficiário, se caso o valor do benefício for maior, requerer os valores que não foram pagos no tempo correto. 

Fica a dica: se recebeu benefício somente com valor de um salário mínimo por causa da prorrogação, deverá requerer os valores que faltaram da época do recebimento junto ao INSS. 

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