Trabalhadores de postos de combustíveis apresentam pauta de reivindicações

Jornal O Norte
Publicado em 08/10/2010 às 10:23.Atualizado em 15/11/2021 às 06:40.

Samuel Nunes


Repórter



A Federação nacional dos postos de combustível já iniciou as negociações com a classe patronal para definir o reajuste dos trabalhadores. A informação foi passada a O NORTE na manhã de ontem pelo diretor da entidade, Hozano Felix. De acordo com ele, passado o período eleitoral, especificamente com a eleição para deputado estadual e federal, é o momento de buscar benefícios para os trabalhadores de postos de combustível.



- Alguns pontos da pauta que foi aprovada na noite de ontem, através de assembleia na sede da federação, são muito importantes, como o reajuste salarial. O salário de um frentista hoje, que está em R$ 542, vamos lutar para subir para R$710, além de cesta básica, que hoje é de R$ 40, sendo que o nosso desejo e a luta é para que passe para R$ 80 - diz.



Outro ponto da pauta de reivindicações diz respeito à obrigatoriedade das empresas colocarem nos estabelecimentos assentos para os trabalhadores. Segundo Hozano, esta exigência está inserida no artigo 199 da CLT- Consolidação das leis de trabalho. O diretor cobra ainda aumento do quebra de caixa, de 10% para 25%.



- O adicional de quebra de caixa,  25% a ser pago sobre o salário-base do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, é um plus salarial, um adicional de risco, pago aos trabalhadores que exerçam a função de frentista-caixa, ou, apenas de caixa, ou seja, para aqueles trabalhadores responsáveis pelo recebimento e guarda dos valores recebidos durante a jornada de trabalho por si e pelos demais colegas - explica.



O seguro de vida em grupo para os trabalhadores também faz parte das reivindicações. De acordo com Hozano, a federação luta desde já para que o seguro seja obrigatório, para todos os empregados, independentemente da forma de contratação.



- Deve ser observada a cobertura mínima de R$ 20 mil em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, em caso de invalidez total ou parcial do empregado, por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas e mencionando o grau da invalidez deixada pelo acidente - afirma.



Segundo ele, em caso de invalidez total adquirida no exercício profissional, será pago ao empregado 100% do capital básico segurado para a cobertura de morte, limitado ao capital segurado mínimo exigido pela convenção coletiva de trabalho da categoria, mediante declaração médica, em modelo próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta médica, responsável pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da doença profissional.



- Estamos trabalhando para proibir também a abertura dos postos aos feriados. Nos resguardamos em lei federal que proíbe a abertura de comércio nestes dias. Vamos trabalhar também para manutençao das cláusulas que beneficiam os trabalhadores - conclui.

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